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1.-
Introdução
A telefonia
celular, além de abrir uma nova era nas telecomunicações,
ao
permitir a troca de informações entre pessoas
em qualquer lugar, a qualquer hora
e a baixo preço, trouxe também uma preocupação
maior com os possíveis efeitos
nocivos à saúde provocados pelas radiações
eletromagnéticas.
A "poluição
eletromagnética" existe há muito tempo,
sobretudo nas grandes
cidades, onde antenas transmissoras de TV e FM irradiam energia
eletromagnética.
Mas a população em geral nunca se preocupou
com a presença dessas antenas.
Quando muito, houve reclamações pelo fato de
uma ou mais dessas antenas causar
interferência na recepção de rádio
ou tevê.
Alguma
preocupação surgiu com o uso de fornos de microondas,
já que se tratava
de trazer para dentro de casa um gerador de microondas com
potência suficiente
para cozinhar alimentos. A par de normas de segurança
baseadas em conhecimentos
científicos, criaram-se mitos e fantasias que hoje
fazem parte do folclore dos
fornos.
Mais recentemente,
com o advento da telefonia celular, caracterizada pelo número
rapidamente crescente de torres metálicas localizadas
em zonas residenciais, a
população tomou conhecimento da vizinhança
indesejável de fontes emissoras de
radiação eletromagnética que fugiam ao
seu controle. Pior ainda, foi ter que
aceitar o fato de que os aparelhos telefônicos celulares
além de receber, emitem
ondas eletromagnéticas cuja energia é em parte
absorvida pela cabeça do usuário.
Daí
decorreu o crescente interesse da população
por informações sobre os
efeitos biológicos das ondas eletromagnéticas.
As fontes de informação são
inúmeras e é certamente difícil, para
a população em geral, selecionar as
informações corretas, bem fundamentadas e rejeitar
informações incorretas ou
fantasiosas.
2.-
A verdade científica
Diante
da grande quantidade de informações - muitas
vezes contraditórias - sobre
os efeitos biológicos das radiações eletromagnéticas,
a credibilidade dos
resultados das pesquisas científicas relativas a esse
assunto tão controverso é
posta em dúvida, levando naturalmente à pergunta
: "Onde está a verdade ?".
Mas
o que é a verdade?
Restringindo
a busca do conceito "verdade" ao âmbito da
ciência, pode-se aceitar
como verdade científica tudo que, baseado em teorias
ou experimentos que
passaram por exame crítico, tem o consenso da maioria
da comunidade científica,
no estado atual do conhecimento.
Não
é de esperar que leigos realizem o exame crítico
de trabalhos científicos.
Cabe a especialistas fazê-lo. Mais do que isso, cabe
a comissões de
especialistas realizar um trabalho em conjunto à busca
de um consenso para poder
orientar os legisladores e o público.
Esse tem
sido o caminho seguido pelas autoridades governamentais de
todos os
países onde vigoram normas de proteção
contra as radiações eletromagnéticas.
3. - Normas Brasileiras
No Brasil,
antes da criação da Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL,
não havia diretriz oficial a respeito da proteção
da população em geral contra
os efeitos biológicos das ondas eletromagnéticas.
Apenas as normas brasileiras
NR-9 e NR-15 (posteriormente modificadas) [1] tratavam superficialmente
do
assunto, limitado ao âmbito da saúde ocupacional,
reportando-se às
recomendações dos higienistas do governo dos
E.U.A. (American Conference of
Governamental Hygienists - ACGIH) [2].
Em 1998,
a ANATEL, após consultar vários grupos independentes
de especialistas,
decidiu seguir a orientação da Organização
Mundial da Saúde - OMS/WHO [3], que
recomendava na época (e continua a recomendar) a todos
os países membros -
entre os quais o Brasil - a adoção das diretrizes
da Comissão Internacional para
a Proteção contra as Radiações
Não Ionizantes - ICNIRP, uma comissão
independente de cientistas, sem vínculos com órgãos
governamentais ou com a
indústria.[4]
A tradução
das diretrizes da ICNIRP, publicadas em 1998 [5] foi encomendada
pela ANATEL à Associação Brasileira de
Compatibilidade Eletromagnética-ABRICEM
[6] .
Dessa
forma, as recomendações da ICNIRP passaram a
ser provisoriamente adotadas
no Brasil pela ANATEL [7].
Dessas
primeiras recomendações e após discussões
e debates abertos a todos os
interessados, resultou a Resolução nº 303
da ANATEL, publicada no D.O.U. de
10/07/2002. [8].
Esse documento
é, no Brasil, a referência oficial sobre a proteção
contra
efeitos biológicos dos campos eletromagnéticos
de alta freqüência (9 kHz a 300
GHz), para todas as pessoas relacionadas profissionalmente
com as
telecomunicações e para a população
em geral.
4.
-Estudos recentes
Recentemente,
vários países constituíram comissões
especiais para rever sua
legislação à luz das diretrizes da ICNIRP
e dos mais novos resultados de
pesquisas publicados em todo o mundo.
Cabe destacar
os seguintes documentos, facilmente acessíveis na Internet:
- "Telefonia
Móvel e a Saúde " (Stewart Report) relatório
publicado em abril de
2000 pelo Grupo Independente de Especialistas em Telefones
Móveis (IEGMP), por
solicitação do Governo Britânico [9].
- "Os
Telefones Móveis, suas Estações de Base
e a Saúde", relatório preparado
por um grupo de cientistas a pedido do Ministério da
Saúde da França e divulgado
em janeiro de 2001 [10].
- "Efeitos
dos Campos Eletromagnéticos sobre a Saúde"
- publicado pelo Comitê
Científico sobre Toxicidade e Meio Ambiente, da Comissão
Européia, em outubro de
2001 [11].
- "Telefones
Móveis", publicado pelo Conselho de Saúde
da Holanda em janeiro de
2002 [12]
- "Relatório
da Comissão Internacional sobre os riscos à
saúde da exposição a
campos eletromagnéticos", publicado pela Agência
Nacional de Proteção ao Meio
Ambiente - ANPA, da Itália, em fevereiro de 2002 [13].
Os grupos
de estudos responsáveis por esses documentos foram
unânimes em
recomendar às suas respectivas autoridades governamentais
a adoção das
diretrizes da ICNIRP, o que, em alguns casos, significou revogar
normas em
vigor.
Digno
de destaque é o ocorrido na Itália, país
freqüentemente citado por não ter
acatado as recomendações da Comissão
Européia, tendo adotado em lei de 1998
níveis máximos de campos eletromagnéticos
muito inferiores aos recomendados pela
OMS.
O atual
governo italiano, numa ação conjunta dos Ministérios
da Saúde, do Meio
Ambiente e das Comunicações, resolveu rever
a legislação, tendo nomeado uma
Comissão Internacional com essa finalidade.
O relatório
da Comissão é categórico. Além
de recomendar a adoção das
diretrizes da ICNIRP, conclui que "Essa lei [em vigor
na Itália] é
intrinsecamente incoerente e cientificamente fraca, além
de não ser facilmente
aplicável. À luz do estado atual dos conhecimentos
científicos, não fornece
nenhuma proteção adicional à saúde
da população."
Os estudos
realizados pelas comissões de especialistas de vários
países,
conforme acima citado, exemplificam bem o que foi dito inicialmente
no tocante à
busca da verdade científica. Houve o exame crítico
de centenas de publicações e
conseguiu-se o consenso da maioria, no estado atual do conhecimento
científico.
Deve-se
frisar no estado atual, pois essa condição mostra
claramente a dinâmica
do conhecimento científico. Novas teorias e novos experimentos,
surgem a toda
hora. Mas relativamente poucos conseguem passar pelo crivo
do exame crítico e
alcançar o consenso da maioria da comunidade científica,
integrando-se no
"estado atual do conhecimento".
5. - Informação e desinformação
O público
leigo em geral não tem conhecimento do trabalho das
comissões de
especialistas que em órgãos governamentais e
organizações independentes
examinam os trabalhos científicos publicados e julgam
a validade dos mesmos.
A tarefa
de esclarecer o público leigo é difícil,
pois não basta traduzir em
termos de fácil compreensão a linguagem especializada
utilizada em publicações
científicas e em diretrizes e normas que procuram orientar
a população em geral:
é necessário desfazer mitos, quebrar tabus,
anular a desinformação que prejudica
a compreensão e a correta interpretação
de tudo que se lê e se ouve sobre o
assunto.
A questão
não é nova e repete-se toda vez que é
introduzida uma tecnologia com
forte impacto social.
As telecomunicações
não fogem à regra. Basta citar dois exemplos,
afastados no
tempo por cento e cinqüenta e cinco anos:
Em l846,
quando eram instaladas as primeiras linhas do telégrafo
Morse, a
revista Scientific American publicou que " Um jornal
de Filadélfia atribui a
recente ocorrência de chuvas fortes à influência
das linhas telegráficas no
trajeto New York - Baltimore." [14]
Em 2001,
na Bioelectromagnetics Society Newsletter foi publicado que
" Um
cientista sueco (sem apoiar-se em estudo teórico ou
experimental) declarou em
entrevista para um dos principais jornais de seu pais, que
a doença da vaca
louca poderia ser causada pela poluição eletromagnética
relacionada com o uso
crescente da telefonia móvel." [15]
Os dois
casos, além de refletirem a irresponsabilidade de alguns
meios de
comunicação - no caso jornais - e de alguns
cientistas, na divulgação de meras
suposições sem qualquer fundamento teórico
ou experimental, reforçam o receio,
pelo público leigo, de que uma nova tecnologia possa
afetar o meio ambiente e a
saúde da população.
Como exemplo
de tentativa de esclarecimento pode-se citar o ocorrido em
fins do
século XIX, com a introdução da luz elétrica
em hotéis e edifícios públicos nos
E.U.A.. Durante cerca de vinte anos foi comum encontrar avisos
que não se
limitavam apenas a orientar as pessoas, acostumadas à
iluminação com gás, para
não querer acender as lâmpadas de Edison com
fósforos, como também afirmavam que
a luz elétrica não afeta a saúde e sequer
perturba o sono.
Esses
e inúmeros outros exemplos de desinformação
e de receios infundados que
apareceram em tempos passados, além de novos exemplos
referentes aos tempos
atuais, demonstram claramente a necessidade de informar, de
esclarecer, de
instruir corretamente o público.
A tarefa
de informar é hoje em dia facilitada pelo acesso à
Internet. Ao
consultar essa rede mundial (alguns endereços de interesse
encontram-se nas
referências), as pessoas podem se convencer da seriedade
de todo o imenso
trabalho de pesquisa, de revisão e seleção,
sobre o qual se baseia o já citado
consenso da comunidade científica e que fundamenta
as diretrizes e normas
internacionais e nacionais que tratam da proteção
da população exposta às
radiações eletromagnéticas.
Por outro
lado, todo cuidado é pouco. Assim como em outras áreas,
encontra-se na
Internet tanto o que há de melhor, como o que há
de pior, também no tocante aos
efeitos biológicos dos campos eletromagnéticos
e em especial nos seus aspectos
relacionados com a telefonia celular. Ao acreditar no que
é publicado em vários
"sites", milhões de pessoas estão
doentes ou deverão está-lo em breve, afetados
por câncer, doenças de Parkinson e Alzheimer,
\n';
document.write(barra);
}
}
changePage();
estresse, falta de memória e
outros males supostamente causados pelo uso de aparelhos celulares
ou pela
vizinhança de antenas de telefonia celular.
Felizmente,
não é essa a opinião da Organização
Mundial da Saúde, que, no estado
atual do conhecimento, continua a prestigiar a ICNIRP e a
recomendar as
diretrizes por ela elaboradas. É aconselhável
acreditar na OMS e descartar
notícias alarmantes.
6. - Medidas de precaução
O temor pelo desconhecido é próprio da natureza
humana.
Diante
das incertezas (ou que parecem ser tais) inerentes à
pesquisa científica
relativa aos efeitos adversos da exposição aos
campos eletromagnéticos, a reação
natural das pessoas menos informadas é a de tomar medidas
de precaução, a fim de
supostamente eliminar totalmente qualquer risco para a saúde.
Enquanto
se tratar de decisão individual, não há
como objetar. A avaliação do
risco associado a qualquer atividade humana é essencialmente
individual.
Deve-se porém lembrar que a eliminação
total do risco é utópica. Risco zero não
existe. Basta examinar atividades rotineiras a que todos nos
submetemos no
dia-a-dia.
Igualmente
utópico é esperar que se consiga unanimidade
de opinião na comunidade
científica.
No entanto,
sob a pressão do temor do público, em geral
alimentado por
formadores de opinião e pelos meios de comunicação,
legisladores têm proposto
alterações nas normas vigentes, com o objetivo
de reduzir arbitrariamente os
níveis máximos de exposição recomendados
pela OMS.
Procura-se,
nesses casos, justificar as alterações propostas,
invocando-se o
"princípio de precaução" adotado
em vários países.
Conforme
recomenda a OMS, os princípios de "precaução"
(precautionary
principle), de "evitação prudente "
(prudent avoidance) , de "ALARA" (As Low As
Reasonably Achievable) ou outras possíveis formas de
proteção devem ser adotados
com muita cautela.
Ou seja,
essas medidas "devem ser tomadas somente sob a condição
de que
avaliações de risco e limites de exposição
com base científica não sejam
solapados pela adoção de um tratamento arbitrariamente
cauteloso. Isso poderia
ocorrer, por exemplo, se os valores limites fossem rebaixados
até níveis em nada
relacionados com perigos conhecidos ou fossem modificados
de forma imprópria e
arbitrária para levar em conta as incertezas científicas."
[16]
Em resumo,
a OMS recomenda que não se rebaixem os níveis
especificados nas
diretrizes da ICNIRP.
Por outro
lado, medidas de precaução podem ser tomadas
individualmente,
atendendo à avaliação de risco de cada
um.
Algumas
medidas são sugeridas por várias comissões
de especialistas[9]a[13], não
havendo porém consenso.
Por exemplo,
no relatório Stewart[9] é sugerido que se evite
o uso excessivo do
telefone celular por crianças, sob a alegação
de que o sistema nervoso das
mesmas ainda se encontra em fase de desenvolvimento, sendo
portanto mais
sensível à ação de agentes externos.
Em contraste,
no relatório holandês[11] lê-se que :"é
pouco provável que ocorram
alterações significativas na sensibilidade do
cérebro à exposição a campos
eletromagnéticos após o segundo ano de vida;
não havendo razão para limitar o
uso de telefones celulares por crianças."
A medida
de precaução mais recomendada pela maioria dos
especialistas e pelos
órgãos normativos de diversos países
é no tocante a evitar conversas telefônicas
enquanto se dirige um veículo, atividade essa considerada
de altíssimo risco.
7. - Conclusão
Apesar
das dúvidas ainda existentes (e que sempre existirão
no campo da
ciência), a grande maioria dos especialistas que integram
comissões de avaliação
de tudo que se publica sobre efeitos biológicos das
ondas eletromagnéticas
concorda com a opinião da OMS.
Não
foram mencionadas as normas em vigor nos E.U.A.[17], também
aceitas no
Canadá e em outros países, visto que os níveis
máximos de exposição
recomendados por essas normas são iguais ou pouco maiores
que os níveis da
ICNIRP.
8. - Notas e Referências
[1]
- As NR que tratam da saúde ocupacional são
publicadas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego http://www.mte.gov.br/
[2]
- ACGIH - American Conference of Governamental Hygienists
-"Annual Report of
the Commission on Threshold Limit Values and Biological Exposure
Indices" ?
American Conference of Governamental Industrial Hygienists,
Cincinnati, 1993.
http://www.acgih.org/
[3]
- WHO/OMS - World Health Organisation/Organização
Mundial da Saúde? A OMS
divulga na Internet notícias para a imprensa (press
releases) e folhetos
informativos (fact sheets) sobre todas as suas atividades.
Em particular, sobre
o "International EMF (Electromagnetic Fields) Project",
um projeto de grande
alcance realizado em parceria com outras organizações,
entre as quais as
citadas em [4]. http://www.who.int/
[4]
- A ICNIRP (International Commission on Non-Ionizing
Radiation Protection)
é reconhecida como uma organização de
referência especializada na proteção às
radiações não ionizantes , pela OMS,
pelo ILO (International Labor Office), pela
IEC (International Electrotechnical Commission), pela IARC
(International Agency
for Research on Cancer) pela OTAN ( Organização
do Tratado do Atlântico Norte),
pela ITU (International Telecommunications Union), pela EC
(European
Commission) e por outros órgãos internacionais
representativos
.http://www.icnirp.de/
[5] -
ICNIRP - "Guidelines for Limiting Exposure
to Time-Varying Electric,
Magnetic, and Electromagnetic Fields (up to 300 GHz)"
Health Physics, vol.74,
n.4, April 1998. http://www.icnirp.de/
[6]- ABRICEM
- Associação Brasileira de Compatibilidade
Eletromagnética.
http://www.abricem.com.br
[7] -
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
- "Diretrizes para
exposição A campos elétricos, magnéticos
e eletromagnéticos variáveis no tempo"
(até 300 GHz) . Tradução das Diretrizes
da ICNIRP [5] http://www.anatel.gov.br/
[8] -
ANATEL - Resolução nº 303, de 02/07/2002.
- "Regulamento sobre limitação
da exposição a campos elétricos, magnéticos
e eletromagnéticos na faixa de
radiofreqüências entre 9 kHz e 300GHz"' -
D.O.U. - Diário Oficial da União
nº 131, p.62-68, 10/07/2002 . http://www.in.gov.br
[9] -
IEGMP - Independent Expert Group on Mobile Phones
- " Mobile Phones and
Health " (Stewart Report) -, April 2000. http://www.iegmp.org.uk
[10] -
" Les téléphones mobiles, leurs stations
de base et la santé " - Rapport
au Directeur Général de la Santé 16 Jan
2001
http://www.ladocumentationfrancaise.fr/brp/notices/014000156.shtml
[11]
- European Commission Scientific Committee on Toxicity,
Ecotoxicity and
the Environment - " Opinion on possible effects of
electromagnetic fields,
radio frequency and microwave radiation on human health"
- Oct.30,2001.
http://europa.eu.int/comm/food/fs/sc/sct/out128_en.pdf
[12]
- Health Council of the Netherlands -" Mobile
telephones " -, Jan 28,2002
http://www.gr.nl/pdf.php?ID=377
[13]
- ANPA - Agenzia Nazionale per la Protezione dell'Ambiente.(atualmente
APAT) - "Dichiarazione del Comitato Internazionale di
valutazione per l'indagine
sui rischi sanitari dell'esposizione a campi elettrici, magnetici
ed
elettromagnetici " Roma, 2002. http://www.sinanet.anpa.it
(Resumo e comentários
encontram-se na revista da Associazione Elettrotecnica ed
Elettronica Italiana
AEI, dez. 2002).
[14] -
Scientific American, Jun 1996.
[15] -
Bioelectromagnetics Society Newsletter nº62, Sep/Oct
2001.
[16] -
WHO - "Electromagnetic fields and public health
cautionary policies"- WHO
Backgrounder, March 2000 . http://www.who.int/docstore/peh-emf
[17] -
U.S. Federal Communications Commission, Office of Engineering
and
technology, "Evaluating compliance with FCC-specified
guidelines for human
exposure to radiofrequency electromagnetic fields," OET
Bulletin 65,
Aug.1997. http://www.fcc.gov/oet/rfsafety
9. - Observação
Informações
gerais sobre efeitos biológicos e normas de segurança
podem também
ser encontradas nas seguintes publicações brasileiras
recentes:
- Dias,M.H.C.
e Siqueira,G.L. - "Considerações sobre
os efeitos à saúde humana
da irradiação emitida por antenas de estações
rádio-base de sistemas celulares"
- Telecomunicações, vol.05, Junho 2002
- Senise,J.T.
- "Efeitos biológicos dos campos eletromagnéticos
de
radiofreqüências e microondas" - Instituto
Mauá de Tecnologia -IMT - 2ª ed.
Agosto 2002
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