<<< Professor Jorge Paes Rios - Recursos Hídricos e Meio Ambiente >>>

ARTIGOS
Links Eventos Lista com vários cursos Bolsas no exterior Informaçõe úteis Curiosidades Minha bibliografia Várias provas Área de downloads Artigos importantes Coleção de fotos de Rios veja o meu currículo Acesse e dê sua opinião Veja os projetos Links

TELEFONE CELULAR: RADIAÇÃO

A propósito de normas de exposição às radiações eletromagnéticas de alta freqüência

Autor: José Thomaz Senise
Instituto Mauá de Tecnologia
e-mail: jtsenise@maua.br

1.- Introdução

A telefonia celular, além de abrir uma nova era nas telecomunicações, ao
permitir a troca de informações entre pessoas em qualquer lugar, a qualquer hora
e a baixo preço, trouxe também uma preocupação maior com os possíveis efeitos
nocivos à saúde provocados pelas radiações eletromagnéticas.

A "poluição eletromagnética" existe há muito tempo, sobretudo nas grandes
cidades, onde antenas transmissoras de TV e FM irradiam energia eletromagnética.
Mas a população em geral nunca se preocupou com a presença dessas antenas.
Quando muito, houve reclamações pelo fato de uma ou mais dessas antenas causar
interferência na recepção de rádio ou tevê.

Alguma preocupação surgiu com o uso de fornos de microondas, já que se tratava
de trazer para dentro de casa um gerador de microondas com potência suficiente
para cozinhar alimentos. A par de normas de segurança baseadas em conhecimentos
científicos, criaram-se mitos e fantasias que hoje fazem parte do folclore dos
fornos.

Mais recentemente, com o advento da telefonia celular, caracterizada pelo número
rapidamente crescente de torres metálicas localizadas em zonas residenciais, a
população tomou conhecimento da vizinhança indesejável de fontes emissoras de
radiação eletromagnética que fugiam ao seu controle. Pior ainda, foi ter que
aceitar o fato de que os aparelhos telefônicos celulares além de receber, emitem
ondas eletromagnéticas cuja energia é em parte absorvida pela cabeça do usuário.

Daí decorreu o crescente interesse da população por informações sobre os
efeitos biológicos das ondas eletromagnéticas. As fontes de informação são
inúmeras e é certamente difícil, para a população em geral, selecionar as
informações corretas, bem fundamentadas e rejeitar informações incorretas ou
fantasiosas.

2.- A verdade científica

Diante da grande quantidade de informações - muitas vezes contraditórias - sobre
os efeitos biológicos das radiações eletromagnéticas, a credibilidade dos
resultados das pesquisas científicas relativas a esse assunto tão controverso é
posta em dúvida, levando naturalmente à pergunta : "Onde está a verdade ?".

Mas o que é a verdade?

Restringindo a busca do conceito "verdade" ao âmbito da ciência, pode-se aceitar
como verdade científica tudo que, baseado em teorias ou experimentos que
passaram por exame crítico, tem o consenso da maioria da comunidade científica,
no estado atual do conhecimento.

Não é de esperar que leigos realizem o exame crítico de trabalhos científicos.
Cabe a especialistas fazê-lo. Mais do que isso, cabe a comissões de
especialistas realizar um trabalho em conjunto à busca de um consenso para poder
orientar os legisladores e o público.

Esse tem sido o caminho seguido pelas autoridades governamentais de todos os
países onde vigoram normas de proteção contra as radiações eletromagnéticas.


3. - Normas Brasileiras

No Brasil, antes da criação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL,
não havia diretriz oficial a respeito da proteção da população em geral contra
os efeitos biológicos das ondas eletromagnéticas. Apenas as normas brasileiras
NR-9 e NR-15 (posteriormente modificadas) [1] tratavam superficialmente do
assunto, limitado ao âmbito da saúde ocupacional, reportando-se às
recomendações dos higienistas do governo dos E.U.A. (American Conference of
Governamental Hygienists - ACGIH) [2].

Em 1998, a ANATEL, após consultar vários grupos independentes de especialistas,
decidiu seguir a orientação da Organização Mundial da Saúde - OMS/WHO [3], que
recomendava na época (e continua a recomendar) a todos os países membros -
entre os quais o Brasil - a adoção das diretrizes da Comissão Internacional para
a Proteção contra as Radiações Não Ionizantes - ICNIRP, uma comissão
independente de cientistas, sem vínculos com órgãos governamentais ou com a
indústria.[4]

A tradução das diretrizes da ICNIRP, publicadas em 1998 [5] foi encomendada
pela ANATEL à Associação Brasileira de Compatibilidade Eletromagnética-ABRICEM
[6] .

Dessa forma, as recomendações da ICNIRP passaram a ser provisoriamente adotadas
no Brasil pela ANATEL [7].

Dessas primeiras recomendações e após discussões e debates abertos a todos os
interessados, resultou a Resolução nº 303 da ANATEL, publicada no D.O.U. de
10/07/2002. [8].

Esse documento é, no Brasil, a referência oficial sobre a proteção contra
efeitos biológicos dos campos eletromagnéticos de alta freqüência (9 kHz a 300
GHz), para todas as pessoas relacionadas profissionalmente com as
telecomunicações e para a população em geral.

4. -Estudos recentes

Recentemente, vários países constituíram comissões especiais para rever sua
legislação à luz das diretrizes da ICNIRP e dos mais novos resultados de
pesquisas publicados em todo o mundo.

Cabe destacar os seguintes documentos, facilmente acessíveis na Internet:

- "Telefonia Móvel e a Saúde " (Stewart Report) relatório publicado em abril de
2000 pelo Grupo Independente de Especialistas em Telefones Móveis (IEGMP), por
solicitação do Governo Britânico [9].

- "Os Telefones Móveis, suas Estações de Base e a Saúde", relatório preparado
por um grupo de cientistas a pedido do Ministério da Saúde da França e divulgado
em janeiro de 2001 [10].

- "Efeitos dos Campos Eletromagnéticos sobre a Saúde" - publicado pelo Comitê
Científico sobre Toxicidade e Meio Ambiente, da Comissão Européia, em outubro de
2001 [11].

- "Telefones Móveis", publicado pelo Conselho de Saúde da Holanda em janeiro de
2002 [12]

- "Relatório da Comissão Internacional sobre os riscos à saúde da exposição a
campos eletromagnéticos", publicado pela Agência Nacional de Proteção ao Meio
Ambiente - ANPA, da Itália, em fevereiro de 2002 [13].

Os grupos de estudos responsáveis por esses documentos foram unânimes em
recomendar às suas respectivas autoridades governamentais a adoção das
diretrizes da ICNIRP, o que, em alguns casos, significou revogar normas em
vigor.

Digno de destaque é o ocorrido na Itália, país freqüentemente citado por não ter
acatado as recomendações da Comissão Européia, tendo adotado em lei de 1998
níveis máximos de campos eletromagnéticos muito inferiores aos recomendados pela
OMS.

O atual governo italiano, numa ação conjunta dos Ministérios da Saúde, do Meio
Ambiente e das Comunicações, resolveu rever a legislação, tendo nomeado uma
Comissão Internacional com essa finalidade.

O relatório da Comissão é categórico. Além de recomendar a adoção das
diretrizes da ICNIRP, conclui que "Essa lei [em vigor na Itália] é
intrinsecamente incoerente e cientificamente fraca, além de não ser facilmente
aplicável. À luz do estado atual dos conhecimentos científicos, não fornece
nenhuma proteção adicional à saúde da população."

Os estudos realizados pelas comissões de especialistas de vários países,
conforme acima citado, exemplificam bem o que foi dito inicialmente no tocante à
busca da verdade científica. Houve o exame crítico de centenas de publicações e
conseguiu-se o consenso da maioria, no estado atual do conhecimento científico.

Deve-se frisar no estado atual, pois essa condição mostra claramente a dinâmica
do conhecimento científico. Novas teorias e novos experimentos, surgem a toda
hora. Mas relativamente poucos conseguem passar pelo crivo do exame crítico e
alcançar o consenso da maioria da comunidade científica, integrando-se no
"estado atual do conhecimento".


5. - Informação e desinformação

O público leigo em geral não tem conhecimento do trabalho das comissões de
especialistas que em órgãos governamentais e organizações independentes
examinam os trabalhos científicos publicados e julgam a validade dos mesmos.

A tarefa de esclarecer o público leigo é difícil, pois não basta traduzir em
termos de fácil compreensão a linguagem especializada utilizada em publicações
científicas e em diretrizes e normas que procuram orientar a população em geral:
é necessário desfazer mitos, quebrar tabus, anular a desinformação que prejudica
a compreensão e a correta interpretação de tudo que se lê e se ouve sobre o
assunto.

A questão não é nova e repete-se toda vez que é introduzida uma tecnologia com
forte impacto social.

As telecomunicações não fogem à regra. Basta citar dois exemplos, afastados no
tempo por cento e cinqüenta e cinco anos:

Em l846, quando eram instaladas as primeiras linhas do telégrafo Morse, a
revista Scientific American publicou que " Um jornal de Filadélfia atribui a
recente ocorrência de chuvas fortes à influência das linhas telegráficas no
trajeto New York - Baltimore." [14]

Em 2001, na Bioelectromagnetics Society Newsletter foi publicado que " Um
cientista sueco (sem apoiar-se em estudo teórico ou experimental) declarou em
entrevista para um dos principais jornais de seu pais, que a doença da vaca
louca poderia ser causada pela poluição eletromagnética relacionada com o uso
crescente da telefonia móvel." [15]

Os dois casos, além de refletirem a irresponsabilidade de alguns meios de
comunicação - no caso jornais - e de alguns cientistas, na divulgação de meras
suposições sem qualquer fundamento teórico ou experimental, reforçam o receio,
pelo público leigo, de que uma nova tecnologia possa afetar o meio ambiente e a
saúde da população.

Como exemplo de tentativa de esclarecimento pode-se citar o ocorrido em fins do
século XIX, com a introdução da luz elétrica em hotéis e edifícios públicos nos
E.U.A.. Durante cerca de vinte anos foi comum encontrar avisos que não se
limitavam apenas a orientar as pessoas, acostumadas à iluminação com gás, para
não querer acender as lâmpadas de Edison com fósforos, como também afirmavam que
a luz elétrica não afeta a saúde e sequer perturba o sono.

Esses e inúmeros outros exemplos de desinformação e de receios infundados que
apareceram em tempos passados, além de novos exemplos referentes aos tempos
atuais, demonstram claramente a necessidade de informar, de esclarecer, de
instruir corretamente o público.

A tarefa de informar é hoje em dia facilitada pelo acesso à Internet. Ao
consultar essa rede mundial (alguns endereços de interesse encontram-se nas
referências), as pessoas podem se convencer da seriedade de todo o imenso
trabalho de pesquisa, de revisão e seleção, sobre o qual se baseia o já citado
consenso da comunidade científica e que fundamenta as diretrizes e normas
internacionais e nacionais que tratam da proteção da população exposta às
radiações eletromagnéticas.

Por outro lado, todo cuidado é pouco. Assim como em outras áreas, encontra-se na
Internet tanto o que há de melhor, como o que há de pior, também no tocante aos
efeitos biológicos dos campos eletromagnéticos e em especial nos seus aspectos
relacionados com a telefonia celular. Ao acreditar no que é publicado em vários
"sites", milhões de pessoas estão doentes ou deverão está-lo em breve, afetados
por câncer, doenças de Parkinson e Alzheimer,

estresse, falta de memória e
outros males supostamente causados pelo uso de aparelhos celulares ou pela
vizinhança de antenas de telefonia celular.

Felizmente, não é essa a opinião da Organização Mundial da Saúde, que, no estado
atual do conhecimento, continua a prestigiar a ICNIRP e a recomendar as
diretrizes por ela elaboradas. É aconselhável acreditar na OMS e descartar
notícias alarmantes.


6. - Medidas de precaução


O temor pelo desconhecido é próprio da natureza humana.

Diante das incertezas (ou que parecem ser tais) inerentes à pesquisa científica
relativa aos efeitos adversos da exposição aos campos eletromagnéticos, a reação
natural das pessoas menos informadas é a de tomar medidas de precaução, a fim de
supostamente eliminar totalmente qualquer risco para a saúde.

Enquanto se tratar de decisão individual, não há como objetar. A avaliação do
risco associado a qualquer atividade humana é essencialmente individual.
Deve-se porém lembrar que a eliminação total do risco é utópica. Risco zero não
existe. Basta examinar atividades rotineiras a que todos nos submetemos no
dia-a-dia.

Igualmente utópico é esperar que se consiga unanimidade de opinião na comunidade
científica.

No entanto, sob a pressão do temor do público, em geral alimentado por
formadores de opinião e pelos meios de comunicação, legisladores têm proposto
alterações nas normas vigentes, com o objetivo de reduzir arbitrariamente os
níveis máximos de exposição recomendados pela OMS.

Procura-se, nesses casos, justificar as alterações propostas, invocando-se o
"princípio de precaução" adotado em vários países.

Conforme recomenda a OMS, os princípios de "precaução" (precautionary
principle), de "evitação prudente " (prudent avoidance) , de "ALARA" (As Low As
Reasonably Achievable) ou outras possíveis formas de proteção devem ser adotados
com muita cautela.

Ou seja, essas medidas "devem ser tomadas somente sob a condição de que
avaliações de risco e limites de exposição com base científica não sejam
solapados pela adoção de um tratamento arbitrariamente cauteloso. Isso poderia
ocorrer, por exemplo, se os valores limites fossem rebaixados até níveis em nada
relacionados com perigos conhecidos ou fossem modificados de forma imprópria e
arbitrária para levar em conta as incertezas científicas." [16]

Em resumo, a OMS recomenda que não se rebaixem os níveis especificados nas
diretrizes da ICNIRP.

Por outro lado, medidas de precaução podem ser tomadas individualmente,
atendendo à avaliação de risco de cada um.

Algumas medidas são sugeridas por várias comissões de especialistas[9]a[13], não
havendo porém consenso.

Por exemplo, no relatório Stewart[9] é sugerido que se evite o uso excessivo do
telefone celular por crianças, sob a alegação de que o sistema nervoso das
mesmas ainda se encontra em fase de desenvolvimento, sendo portanto mais
sensível à ação de agentes externos.

Em contraste, no relatório holandês[11] lê-se que :"é pouco provável que ocorram
alterações significativas na sensibilidade do cérebro à exposição a campos
eletromagnéticos após o segundo ano de vida; não havendo razão para limitar o
uso de telefones celulares por crianças."

A medida de precaução mais recomendada pela maioria dos especialistas e pelos
órgãos normativos de diversos países é no tocante a evitar conversas telefônicas
enquanto se dirige um veículo, atividade essa considerada de altíssimo risco.


7. - Conclusão

Apesar das dúvidas ainda existentes (e que sempre existirão no campo da
ciência), a grande maioria dos especialistas que integram comissões de avaliação
de tudo que se publica sobre efeitos biológicos das ondas eletromagnéticas
concorda com a opinião da OMS.

Não foram mencionadas as normas em vigor nos E.U.A.[17], também aceitas no
Canadá e em outros países, visto que os níveis máximos de exposição
recomendados por essas normas são iguais ou pouco maiores que os níveis da
ICNIRP.


8. - Notas e Referências

[1] - As NR que tratam da saúde ocupacional são publicadas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego http://www.mte.gov.br/

[2] - ACGIH - American Conference of Governamental Hygienists -"Annual Report of
the Commission on Threshold Limit Values and Biological Exposure Indices" ?
American Conference of Governamental Industrial Hygienists, Cincinnati, 1993.
http://www.acgih.org/

[3] - WHO/OMS - World Health Organisation/Organização Mundial da Saúde? A OMS
divulga na Internet notícias para a imprensa (press releases) e folhetos
informativos (fact sheets) sobre todas as suas atividades. Em particular, sobre
o "International EMF (Electromagnetic Fields) Project", um projeto de grande
alcance realizado em parceria com outras organizações, entre as quais as
citadas em [4]. http://www.who.int/

[4] - A ICNIRP (International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection)
é reconhecida como uma organização de referência especializada na proteção às
radiações não ionizantes , pela OMS, pelo ILO (International Labor Office), pela
IEC (International Electrotechnical Commission), pela IARC (International Agency
for Research on Cancer) pela OTAN ( Organização do Tratado do Atlântico Norte),
pela ITU (International Telecommunications Union), pela EC (European
Commission) e por outros órgãos internacionais representativos
.http://www.icnirp.de/

[5] - ICNIRP - "Guidelines for Limiting Exposure to Time-Varying Electric,
Magnetic, and Electromagnetic Fields
(up to 300 GHz)" Health Physics, vol.74,
n.4, April 1998. http://www.icnirp.de/

[6]- ABRICEM - Associação Brasileira de Compatibilidade Eletromagnética.
http://www.abricem.com.br

[7] - ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações - "Diretrizes para
exposição A campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos variáveis no tempo"
(até 300 GHz) . Tradução das Diretrizes da ICNIRP [5] http://www.anatel.gov.br/

[8] - ANATEL - Resolução nº 303, de 02/07/2002. - "Regulamento sobre limitação
da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de
radiofreqüências entre 9 kHz e 300GHz"' - D.O.U. - Diário Oficial da União
nº 131, p.62-68, 10/07/2002 . http://www.in.gov.br

[9] - IEGMP - Independent Expert Group on Mobile Phones - " Mobile Phones and
Health " (Stewart Report) -, April 2000. http://www.iegmp.org.uk

[10] - " Les téléphones mobiles, leurs stations de base et la santé " - Rapport
au Directeur Général de la Santé 16 Jan 2001
http://www.ladocumentationfrancaise.fr/brp/notices/014000156.shtml

[11] - European Commission Scientific Committee on Toxicity, Ecotoxicity and
the Environment
- " Opinion on possible effects of electromagnetic fields,
radio frequency and microwave radiation on human health" - Oct.30,2001.
http://europa.eu.int/comm/food/fs/sc/sct/out128_en.pdf

[12] - Health Council of the Netherlands -" Mobile telephones " -, Jan 28,2002
http://www.gr.nl/pdf.php?ID=377

[13] - ANPA - Agenzia Nazionale per la Protezione dell'Ambiente.(atualmente
APAT) - "Dichiarazione del Comitato Internazionale di valutazione per l'indagine
sui rischi sanitari dell'esposizione a campi elettrici, magnetici ed
elettromagnetici " Roma, 2002. http://www.sinanet.anpa.it (Resumo e comentários
encontram-se na revista da Associazione Elettrotecnica ed Elettronica Italiana
AEI, dez. 2002).

[14] - Scientific American, Jun 1996.

[15] - Bioelectromagnetics Society Newsletter nº62, Sep/Oct 2001.

[16] - WHO - "Electromagnetic fields and public health cautionary policies"- WHO
Backgrounder, March 2000 . http://www.who.int/docstore/peh-emf

[17] - U.S. Federal Communications Commission, Office of Engineering and
technology, "Evaluating compliance with FCC-specified guidelines for human
exposure to radiofrequency electromagnetic fields," OET Bulletin 65,
Aug.1997. http://www.fcc.gov/oet/rfsafety


9. - Observação

Informações gerais sobre efeitos biológicos e normas de segurança podem também
ser encontradas nas seguintes publicações brasileiras recentes:

- Dias,M.H.C. e Siqueira,G.L. - "Considerações sobre os efeitos à saúde humana
da irradiação emitida por antenas de estações rádio-base de sistemas celulares"
- Telecomunicações, vol.05, Junho 2002

- Senise,J.T. - "Efeitos biológicos dos campos eletromagnéticos de
radiofreqüências e microondas" - Instituto Mauá de Tecnologia -IMT - 2ª ed.
Agosto 2002

 

VOLTAR

principal | currículo | legislação | artigos | notícias | imagens | downloads | provas-testes | bibliografia | curiosidades
informações úteis | bolsas no exterior | cursos | eventos | links | opiniões | projetos | humor |
e-mail

Professor Jorge Paes Rios © 2002
direitos reservados - é expressamente proibida a reprodução total ou parcial
de qualquer material publicado nestas páginas, sem autorização prévia.

Criação Raul Rebelo

veja o meu currículo Artigos importantes Coleção de fotos de Rios Área de downloads Várias provas Minha bibliografia Curiosidades Informaçõe úteis Bolsas no exterior Lista com vários cursos Eventos Links Página pincipal