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SUBSÍDIOS PARA A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA DOS USUÁRIOS NA BACIA DO RIO GUANDU, BENEFICIÁRIOS DAS TRANSPOSIÇÕES DA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL

Jander Duarte Campos - Pesquisador do Laboratório de Hidrologia da COPPE/UFRJ
José Paulo Soares de Azevedo -
Chefe da Área de Recursos Hídricos do Programa de Engenharia Civil da COPPE/UFRJ

1 INTRODUÇÃO

Neste trabalho pretende-se discutir a cobrança pelo uso da água nas transposições da bacia do rio Paraíba do Sul, de um lado, com o objetivo de contribuir para a solução de um potencial conflito sobre a cobrança pelo uso da água do Complexo Hidrelétrico de Lajes e dos demais usuários localizados na bacia do rio Guandu que se beneficiam dessas transposições, figura 1.

De outro lado, tem o propósito de compartilhar do esforço de vários segmentos da sociedade brasileira para implementar o gerenciamento integrado, participativo e sustentável dos recursos hídricos em duas das mais importantes bacias hidrográficas do país: a do rio Paraíba do Sul de cujas águas depende parte da população dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo na realização de suas atividades econômicas e a do rio Guandu, cuja disponibilidade hídrica depende das águas transpostas daquela bacia, abastecendo, praticamente toda a Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ), além de sustentar as atividades econômicas localizadas nesta região fluminense.

2 CONSIDERAÇÕES BÁSICAS

Há um potencial conflito, no âmbito da bacia do rio Paraíba do Sul, em relação à cobrança pelo uso da água no Complexo Hidrelétrico de Lajes. O setor elétrico entende que a instituição dos 0,75% do valor da energia gerada, conforme metodologia da compensação financeira pela geração de energia hidrelétrica, consolida e resolve a questão. Outros, no entanto, entendem de outra forma, uma vez que a retirada em Santa Cecília de quase toda água do Paraíba do Sul, cerca de 2/3 da vazão regularizada, e da totalidade da do rio Piraí deve ser considerada uso consuntivo e, portanto, não cabe confundi-la com outro uso, também sujeito a outorga, correspondente ao aproveitamento do potencial hidrelétrico.

A argumentação construída por CAMPOS (2001) indica que a cobrança correspondente à derivação de 180 m3/s da bacia do Paraíba do Sul pelo Complexo Hidrelétrico de Lajes para geração de energia, por meio das transposições existentes, deve ser analisada considerando as duas bacias intervenientes nesse processo, uma vez que comporta, legalmente, duas parcelas, ambas sujeitas à outorga pelo direito de uso dos recursos hídricos. Uma delas é relativa ao aproveitamento do potencial hidrelétrico na bacia receptora de água (bacia do Guandu), e a outra, à derivação do volume (vazão) de água da bacia fornecedora (bacia do Paraíba do Sul) para consumo final em qualquer processo produtivo na bacia receptora.

Portanto, torna-se necessária a elaboração, pelo Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul (CEIVAP), de uma proposta que inclua a partição de vazões entre os usuários e a correspondente cobrança pelo uso das águas transpostas da bacia do Paraíba do Sul, visando iniciar negociação com a ANA, a ANEEL, o CNRH, o comitê da bacia do rio Guandu e os usuários envolvidos na questão.

Como premissa básica para a definição dessa partição de vazões, considera-se que a vazão restituída por usuário à calha do rio Guandu e do canal de São Francisco, ao aumentar a disponibilidade hídrica ou contribuir para a vazão necessária à contenção da penetração da cunha salina pela foz desse canal na baía de Sepetiba, será deduzida da vazão total outorgada. Uma diretriz a ser considerada nessa negociação seria viabilizar, também, o gerenciamento da bacia do rio Guandu, destinando parte dos recursos contemplados na proposta de cobrança para a implementação de ações aprovadas pelo comitê dessa bacia.

Mais detalhes são apresentados por CAMPOS (2001), ressaltando os pontos polêmicos e contraditórios da legislação, sugerindo critérios para as autoridades que arbitram os conflitos pelo uso da água e propondo uma metodologia de partição das vazões outorgadas para os usuários baseada nos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, entre os quais se destacam a gestão participativa e os usos múltiplos das águas.

3 BENEFICIÁRIOS DAS TRANSPOSIÇÕES

A Light é a detentora da autorização legal ou da outorga para a retirada de 160 m3/s do rio Paraíba do Sul, em Santa Cecília, e para a utilização do ribeirão Vigário e do rio Piraí. A vazão total outorgada, estimada em 180 m3/s, é disponibilizada para ser transposta para a vertente atlântica da serra do Mar, viabilizando a geração de energia elétrica no Complexo Hidrelétrico de Lajes e criando uma oferta hídrica relevante na bacia do rio Guandu. Outros usuários, contudo, beneficiam-se das transposições das águas da bacia do rio Paraíba do Sul para bacia do rio Guandu, sem, no entanto, terem participado nos custos correspondentes.

Figura 1 - Localização dos Usuários de Água Bruta na Bacia do Rio Guandu / Canal de São Francisco (clique na imagem para ampliar)

Clique na imagem para ampliar

Fonte: LABHID da COPPE

Tabela 1 - Vazões Outorgadas e Corpos Hídricos de Lançamento na Bacia do Rio Guandu/Canal de São Francisco

1 Valores extraídos dos certificados ou das solicitações de outorga existentes na SERLA.
2 Valores estimados, vazão consumida igual a 20% da captada, critério de CRH/CORHI (1997).
3 Valores obtidos do CONSÓRCIO ETEP-ECOLOGUS-SM GROUP (1998).

A vazão mínima garantida pela operação do Complexo Hidrelétrico de Lajes/Paraíba do Sul no rio Guandu é de 130 m3/s (LIGHT, 2001), sob a condição de não-ocorrência de chuvas e desprezadas as pequenas contribuições dos afluentes do Guandu.

Observando os valores das vazões outorgadas, apresentadas na tabela 1, e levando em conta o corpo hídrico de lançamento, conclui-se que essa vazão não será suficiente para atender às outorgas solicitadas pelos usuários da região, tendo em vista a necessidade de manter-se uma vazão estimada em 60 m3/s (HIDROESB, 1974; LARSEN, 1977; CEDAE, 1985; VIEIRA, 1997) para conter a penetração da cunha salina pela foz do canal de São Francisco na baía de Sepetiba.

A impossibilidade de conceder as outorgas solicitadas deve-se ao fato de a Gerdau, antiga COSIGUA e, principalmente, a UTE de Santa Cruz restituírem a maior parte da vazão outorgada, de 35,472 m3/s, ao rio da Guarda, situado fora da bacia do canal de São Francisco, caracterizando significativo uso consuntivo e, portanto, não contribuindo para a vazão necessária à contenção da intrusão salina. Logo, há um déficit de aproximadamente 12,128 m3/s em relação à disponibilidade hídrica mínima atual. Evidentemente, essas outorgas não poderão ser concedidas sob tais condições.

4 RESUMO DA PROPOSTA INICIAL DE NEGOCIAÇÃO

A proposta inicial básica para discussão no CEIVAP, visando a sua definição para negociá-la junto aos usuários e aos órgãos competentes, é apresentada resumidamente na tabela 2. Essa tabela indica a partição de demandas (vazões), conforme a premissa básica referida anteriormente. Em relação às vazões referentes à contenção da intrusão salina, foi considerada a partição correspondente à hipótese em que a UTE de Santa Cruz restitui praticamente toda a vazão captada (31,950 m3/s) para o canal de São Francisco. Vale dizer que, caso a UTE de Santa Cruz não atenda a essa condição, não deverá ser concedida a outorga solicitada, e, por conseguinte, a proposta de negociação a ser considerada deverá ser outra (CAMPOS, 2001).

É evidente que outros aspectos são negociáveis nesta proposta, visando a torná-la um instrumento que efetivamente consolide a cobrança pelo uso da água nas bacias dos rios Paraíba do Sul e Guandu. Entre tais aspectos estão os valores do Preço Público Unitário (PPU) e as parcelas de cobrança relativas ao tipo de uso a serem realmente consideradas (aproveitamento do potencial hidrelétrico, captação e consumo), porém, nunca perdendo o cerne da questão, que é dar legitimidade à Política Nacional de Recursos Hídricos e garantir a auto-sustentabilidade do gerenciamento dos recursos hídricos nas bacias dos rios Paraíba do Sul e Guandu.

Tabela 2- Resumo da Proposta Inicial Básica para Negociação

1 52,040 - 5,20 (10% de 52,040) = 46,84
2 Restituição no rio da Guarda.


5 CONCLUSÕES

O objetivo principal deste trabalho, associado ao apresentado por CAMPOS (2001), disponível na página eletrônida do Laboratório de Hidrologia da COPPE/UFRJ: www.hidro.ufrj.br e na biblioteca da COPPE/UFRJ, consistiu em discutir aspectos relacionados com a cobrança pelo uso da água nas transposições de bacia implementadas pelo setor elétrico, à luz da legislação relativa ao gerenciamento dos recursos hídricos, e propor uma metodologia para definir a partição de vazões, a ser considerada numa primeira proposta de cobrança pelo uso da água dos usuários que se utilizam dos recursos hídricos provenientes das transposições da bacia do rio Paraíba do Sul.

Em sua tarefa de promover a fixação da cobrança pelo uso da água, mediante o debate e a negociação com os usuários e as entidades envolvidas nessa questão, tais como a ANA, a ANEEL e o CNRH, o CEIVAP poderá se valer deste trabalho que, com base em algumas premissas, numa proposição de partição de vazões entre os usuários beneficiados e em certas diretrizes relacionadas com a cobrança de determinados usuários, apresenta uma proposta inicial de cobrança pelo uso da água.

A proposta sugere uma metodologia de cobrança que, se aplicada, não só dará legitimidade à implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos como garantirá a auto-sustentabilidade do gerenciamento dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, bem como da bacia do rio Guandu, viabilizando, ao mesmo tempo, a implementação de diversas ações aprovadas pelo CEIVAP e pelo comitê da bacia do rio Guandu, e alterando o quadro de degradação ambiental dessas bacias.

Cabe ressaltar que é necessário realizar, para definição da proposta final de cobrança pelo uso da águas transpostas da bacia do rio Paraíba do Sul, uma avaliação do impacto dessa cobrança nas contas de água e energia elétrica, assim como nos custos de produção das indústrias, com o objetivo de estimar a capacidade de pagamento do conjunto de usuários beneficiados com as transposições na bacia do rio Guandu.

6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CAMPOS, J.D. Cobrança pelo uso da água nas transposições da bacia do rio Paraíba do Sul envolvendo o setor elétrico. M.Sc., COPPE/UFRJ, Rio de Janeiro:2001.

CEDAE-COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS. Plano diretor de abastecimento de água da Região Metropolitana do Rio de Janeiro: relatório final, Rio de Janeiro: CEDAE, 1985.

CONSÓRCIO ETEP-ECOLOGUS-SM GROUP. Macroplano de gestão e saneamento da bacia da baía de Sepetiba. In: Relatório R-8, Estudos de Base, Rio de Janeiro: SEMA/PNMA, jan. 1998.

CRH/CORHI-CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, COMITÊ COORDENADOR DO PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS. Simulação da cobrança pelo uso da água: versão preliminar de 20.08.1997, Grupo de Trabalho para o Modelo de Simulação SMA/CETESB/DAEE, São Paulo:ago. 1997.

HIDROESB-LABORATÓRIO HIDROTÉCNICO SATURNINO DE BRITO, Levantamento da penetração do prisma de salinidade no canal de São Francisco: relatório final, Rio de Janeiro: HIDROESB, nov. 1974.

LARSEN, J. Proposed scheme for checking the intrusion of saline water into the São Francisco canal at Baía de Sepetiba, Rio de Janeiro: Transpavi-Codrasa, Sep. 1977.

LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., Disponibilidade de água no rio Guandu. Reunião Técnica sobre Disponibilidade Hídrica da Bacia do Rio Guandu/Canal de São Francisco, Seropédica: SERLA/SEMADS-UFRRJ, jan. 2001.

VIEIRA, A.M. Hidrologia estocástica e operação de reservatórios. D.Sc., COPPE/UFRJ, Rio de Janeiro: 1997.

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