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1 INTRODUÇÃO
Neste
trabalho pretende-se discutir a cobrança pelo uso da
água nas transposições da bacia do rio
Paraíba do Sul, de um lado, com o objetivo de contribuir
para a solução de um potencial conflito sobre
a cobrança pelo uso da água do Complexo Hidrelétrico
de Lajes e dos demais usuários localizados na bacia
do rio Guandu que se beneficiam dessas transposições,
figura 1.
De outro
lado, tem o propósito de compartilhar do esforço
de vários segmentos da sociedade brasileira para implementar
o gerenciamento integrado, participativo e sustentável
dos recursos hídricos em duas das mais importantes
bacias hidrográficas do país: a do rio Paraíba
do Sul de cujas águas depende parte da população
dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo
na realização de suas atividades econômicas
e a do rio Guandu, cuja disponibilidade hídrica depende
das águas transpostas daquela bacia, abastecendo, praticamente
toda a Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ),
além de sustentar as atividades econômicas localizadas
nesta região fluminense.
2 CONSIDERAÇÕES
BÁSICAS
Há
um potencial conflito, no âmbito da bacia do rio Paraíba
do Sul, em relação à cobrança
pelo uso da água no Complexo Hidrelétrico de
Lajes. O setor elétrico entende que a instituição
dos 0,75% do valor da energia gerada, conforme metodologia
da compensação financeira pela geração
de energia hidrelétrica, consolida e resolve a questão.
Outros, no entanto, entendem de outra forma, uma vez que a
retirada em Santa Cecília de quase toda água
do Paraíba do Sul, cerca de 2/3 da vazão regularizada,
e da totalidade da do rio Piraí deve ser considerada
uso consuntivo e, portanto, não cabe confundi-la com
outro uso, também sujeito a outorga, correspondente
ao aproveitamento do potencial hidrelétrico.
A argumentação
construída por CAMPOS (2001) indica que a cobrança
correspondente à derivação de 180 m3/s
da bacia do Paraíba do Sul pelo Complexo Hidrelétrico
de Lajes para geração de energia, por meio das
transposições existentes, deve ser analisada
considerando as duas bacias intervenientes nesse processo,
uma vez que comporta, legalmente, duas parcelas, ambas sujeitas
à outorga pelo direito de uso dos recursos hídricos.
Uma delas é relativa ao aproveitamento do potencial
hidrelétrico na bacia receptora de água (bacia
do Guandu), e a outra, à derivação do
volume (vazão) de água da bacia fornecedora
(bacia do Paraíba do Sul) para consumo final em qualquer
processo produtivo na bacia receptora.
Portanto, torna-se necessária a elaboração,
pelo Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica
do rio Paraíba do Sul (CEIVAP), de uma proposta que
inclua a partição de vazões entre os
usuários e a correspondente cobrança pelo uso
das águas transpostas da bacia do Paraíba do
Sul, visando iniciar negociação com a ANA, a
ANEEL, o CNRH, o comitê da bacia do rio Guandu e os
usuários envolvidos na questão.
Como premissa básica para a definição
dessa partição de vazões, considera-se
que a vazão restituída por usuário à
calha do rio Guandu e do canal de São Francisco, ao
aumentar a disponibilidade hídrica ou contribuir para
a vazão necessária à contenção
da penetração da cunha salina pela foz desse
canal na baía de Sepetiba, será deduzida da
vazão total outorgada. Uma diretriz a ser considerada
nessa negociação seria viabilizar, também,
o gerenciamento da bacia do rio Guandu, destinando parte dos
recursos contemplados na proposta de cobrança para
a implementação de ações aprovadas
pelo comitê dessa bacia.
Mais detalhes
são apresentados por CAMPOS (2001), ressaltando os
pontos polêmicos e contraditórios da legislação,
sugerindo critérios para as autoridades que arbitram
os conflitos pelo uso da água e propondo uma metodologia
de partição das vazões outorgadas para
os usuários baseada nos fundamentos da Política
Nacional de Recursos Hídricos, entre os quais se destacam
a gestão participativa e os usos múltiplos das
águas.
3
BENEFICIÁRIOS DAS TRANSPOSIÇÕES
A Light
é a detentora da autorização legal ou
da outorga para a retirada de 160 m3/s do rio Paraíba
do Sul, em Santa Cecília, e para a utilização
do ribeirão Vigário e do rio Piraí. A
vazão total outorgada, estimada em 180 m3/s, é
disponibilizada para ser transposta para a vertente atlântica
da serra do Mar, viabilizando a geração de energia
elétrica no Complexo Hidrelétrico de Lajes e
criando uma oferta hídrica relevante na bacia do rio
Guandu. Outros usuários, contudo, beneficiam-se das
transposições das águas da bacia do rio
Paraíba do Sul para bacia do rio Guandu, sem, no entanto,
terem participado nos custos correspondentes.
Figura
1 - Localização dos Usuários de Água
Bruta na Bacia do Rio Guandu / Canal de São Francisco
(clique na imagem para ampliar)

Fonte:
LABHID da COPPE
Tabela
1 - Vazões Outorgadas e Corpos Hídricos de Lançamento
na Bacia do Rio Guandu/Canal de São Francisco

1 Valores
extraídos dos certificados ou das solicitações
de outorga existentes na SERLA.
2 Valores estimados, vazão consumida igual a 20% da
captada, critério de CRH/CORHI (1997).
3 Valores obtidos do CONSÓRCIO ETEP-ECOLOGUS-SM GROUP
(1998).
A vazão
mínima garantida pela operação do Complexo
Hidrelétrico de Lajes/Paraíba do Sul no rio
Guandu é de 130 m3/s (LIGHT, 2001), sob a condição
de não-ocorrência de chuvas e desprezadas as
pequenas contribuições dos afluentes do Guandu.
Observando os valores das vazões outorgadas, apresentadas
na tabela 1, e levando em conta o corpo hídrico de
lançamento, conclui-se que essa vazão não
será suficiente para atender às outorgas solicitadas
pelos usuários da região, tendo em vista a necessidade
de manter-se uma vazão estimada em 60 m3/s (HIDROESB,
1974; LARSEN, 1977; CEDAE, 1985; VIEIRA, 1997) para conter
a penetração da cunha salina pela foz do canal
de São Francisco na baía de Sepetiba.
A impossibilidade de conceder as outorgas solicitadas deve-se
ao fato de a Gerdau, antiga COSIGUA e, principalmente, a UTE
de Santa Cruz restituírem a maior parte da vazão
outorgada, de 35,472 m3/s, ao rio da Guarda, situado fora
da bacia do canal de São Francisco, caracterizando
significativo uso consuntivo e, portanto, não contribuindo
para a vazão necessária à contenção
da intrusão salina. Logo, há um déficit
de aproximadamente 12,128 m3/s em relação à
disponibilidade hídrica mínima atual. Evidentemente,
essas outorgas não poderão ser concedidas sob
tais condições.
4 RESUMO DA PROPOSTA INICIAL DE NEGOCIAÇÃO
A proposta inicial básica para discussão no
CEIVAP, visando a sua definição para negociá-la
junto aos usuários e aos órgãos competentes,
é apresentada resumidamente na tabela 2. Essa tabela
indica a partição de demandas (vazões),
conforme a premissa básica referida anteriormente.
Em relação às vazões referentes
à contenção da intrusão salina,
foi considerada a partição correspondente à
hipótese em que a UTE de Santa Cruz restitui praticamente
toda a vazão captada (31,950 m3/s) para o canal de
São Francisco. Vale dizer que, caso a UTE de Santa
Cruz não atenda a essa condição, não
deverá ser concedida a outorga solicitada, e, por conseguinte,
a proposta de negociação a ser considerada deverá
ser outra (CAMPOS, 2001).
É
evidente que outros aspectos são negociáveis
nesta proposta, visando a torná-la um instrumento que
efetivamente consolide a cobrança pelo uso da água
nas bacias dos rios Paraíba do Sul e Guandu. Entre
tais aspectos estão os valores do Preço Público
Unitário (PPU) e as parcelas de cobrança relativas
ao tipo de uso a serem realmente consideradas (aproveitamento
do potencial hidrelétrico, captação e
consumo), porém, nunca perdendo o cerne da questão,
que é dar legitimidade à Política Nacional
de Recursos Hídricos e garantir a auto-sustentabilidade
do gerenciamento dos recursos hídricos nas bacias dos
rios Paraíba do Sul e Guandu.
Tabela
2- Resumo da Proposta Inicial Básica para Negociação
1 52,040
- 5,20 (10% de 52,040) = 46,84
2 Restituição no rio da Guarda.
5 CONCLUSÕES
O objetivo
principal deste trabalho, associado ao apresentado por CAMPOS
(2001), disponível na página eletrônida
do Laboratório de Hidrologia da COPPE/UFRJ: www.hidro.ufrj.br
e na biblioteca da COPPE/UFRJ, consistiu em discutir aspectos
relacionados com a cobrança pelo uso da água
nas transposições de bacia implementadas pelo
setor elétrico, à luz da legislação
relativa ao gerenciamento dos recursos hídricos, e
propor uma metodologia para definir a partição
de vazões, a ser considerada numa primeira proposta
de cobrança pelo uso da água dos usuários
que se utilizam dos recursos hídricos provenientes
das transposições da bacia do rio Paraíba
do Sul.
Em sua
tarefa de promover a fixação da cobrança
pelo uso da água, mediante o debate e a negociação
com os usuários e as entidades envolvidas nessa questão,
tais como a ANA, a ANEEL e o CNRH, o CEIVAP poderá
se valer deste trabalho que, com base em algumas premissas,
numa proposição de partição de
vazões entre os usuários beneficiados e em certas
diretrizes relacionadas com a cobrança de determinados
usuários, apresenta uma proposta inicial de cobrança
pelo uso da água.
A proposta
sugere uma metodologia de cobrança que, se aplicada,
não só dará legitimidade à implementação
da Política Nacional de Recursos Hídricos como
garantirá a auto-sustentabilidade do gerenciamento
dos recursos hídricos da bacia hidrográfica
do rio Paraíba do Sul, bem como da bacia do rio Guandu,
viabilizando, ao mesmo tempo, a implementação
de diversas ações aprovadas pelo CEIVAP e pelo
comitê da bacia do rio Guandu, e alterando o quadro
de degradação ambiental dessas bacias.
Cabe ressaltar
que é necessário realizar, para definição
da proposta final de cobrança pelo uso da águas
transpostas da bacia do rio Paraíba do Sul, uma avaliação
do impacto dessa cobrança nas contas de água
e energia elétrica, assim como nos custos de produção
das indústrias, com o objetivo de estimar a capacidade
de pagamento do conjunto de usuários beneficiados com
as transposições na bacia do rio Guandu.
6 REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
CAMPOS,
J.D. Cobrança pelo uso da água nas transposições
da bacia do rio Paraíba do Sul envolvendo o setor elétrico.
M.Sc., COPPE/UFRJ, Rio de Janeiro:2001.
CEDAE-COMPANHIA
ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS. Plano diretor de abastecimento
de água da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
relatório final, Rio de Janeiro: CEDAE, 1985.
CONSÓRCIO
ETEP-ECOLOGUS-SM GROUP. Macroplano de gestão e saneamento
da bacia da baía de Sepetiba. In: Relatório
R-8, Estudos de Base, Rio de Janeiro: SEMA/PNMA, jan. 1998.
CRH/CORHI-CONSELHO
ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, COMITÊ COORDENADOR
DO PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS. Simulação
da cobrança pelo uso da água: versão
preliminar de 20.08.1997, Grupo de Trabalho para o Modelo
de Simulação SMA/CETESB/DAEE, São Paulo:ago.
1997.
HIDROESB-LABORATÓRIO
HIDROTÉCNICO SATURNINO DE BRITO, Levantamento da penetração
do prisma de salinidade no canal de São Francisco:
relatório final, Rio de Janeiro: HIDROESB, nov. 1974.
LARSEN,
J. Proposed scheme for checking the intrusion of saline water
into the São Francisco canal at Baía de Sepetiba,
Rio de Janeiro: Transpavi-Codrasa, Sep. 1977.
LIGHT
SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., Disponibilidade de água
no rio Guandu. Reunião Técnica sobre Disponibilidade
Hídrica da Bacia do Rio Guandu/Canal de São
Francisco, Seropédica: SERLA/SEMADS-UFRRJ,
jan. 2001.
VIEIRA,
A.M. Hidrologia estocástica e operação
de reservatórios. D.Sc., COPPE/UFRJ, Rio de Janeiro:
1997.
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