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O nome
tecnólogo lhe diz alguma coisa? Pois ele é um
profissional graduado, de nível superior, classificado
como liberal. O aluno de um curso de área tecnológica
é preparado diretamente para executar as tarefas da
profissão. Por isso, o currículo é montado
em caráter intensivo e terminal. O curso, além
de ser de menor duração, é auto-suficiente
e não necessita de complementação obrigatória.
De acordo
com o Artigo 3º do Decreto 2208 de 17 de abril de 1997,
o nível "tecnológico" da educação
profissional "corresponde a cursos de nível superior
na área tecnológica, destinados a egressos do
ensino médio e técnico". Ou seja, para
neles ingressar, o aluno deve ter concluído o Ensino
Médio ou seu equivalente em curso técnico. Os
Cursos Superiores de Tecnologia são estruturados para
atender aos diverso setores da economia, abrangendo campos
especializados, e conferem ao aluno o diploma de tecnólogo.
Quem se formar tecnólogo pode fazer curso de pós-graduação
latu senso, de especialização, e strictu sensu,
mestrado e doutorado. As principais instituições
de ensino superior, como Unicamp e USP, aceitam-no em tais
modalidades há mais ou menos cinco anos, de acordo
com Décio Moreira, presidente do Sindicato dos Tecnólogos
de São Paulo (SINTESP).
Segundo
Moreira, tecnólogo em construção civil,
o profissional encontra o seu espaço no mercado de
trabalho, mas com algumas restrições. Parte
delas se deve às próprias atribuições
da profissão, que não é regulamentada,
embora a grande maioria dos cursos seja reconhecida pelo MEC.
Os entraves acontecem em alguns pontos e principalmente em
algumas modalidades.
O tecnólogo
que atua na área de construção civil,
por exemplo, não pode sair de sua modalidade, ou seja,
cuidar da parte elétrica ou hidráulica de uma
obra, o que um engenheiro civil poderia. Se ele for empregado
em uma empresa de construção civil não
há maiores complicações, pois nesse caso
atividades como consultoria, projeto e responsabilidade técnica
estarão a cargo de engenheiros. Mas quando o profissional
resolve trabalhar como autônomo, encontra restrições
nessas atividades.
"Se o tecnólogo quiser atuar no projeto ou ficar
responsável pela obra, ele terá dificuldades
em conseguir o aval da prefeitura porque o CREA, Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, não
o reconhece como profissional capacitado a exercer essas atividades",
diz Moreira. Para prosseguir com seus trabalhos, alguns tecnólogos
têm acionado a justiça e conseguido a autorização.
Ainda segundo o presidente do SINTESP, problemas como esse
ocorrem principalmente na área das engenharias e arquitetura.
Já nas áreas de saúde e informática,
e na maioria das outras, o tecnólogo não tem
dificuldades em exercer a profissão.
Existem
vários cursos na área tecnológica, assim
como várias instituições que os oferecem.
Geralmente eles têm duração menor que
os cursos de bacharelado, de dois a três anos. Ainda
não há currículo mínimo ou carga
horária estipulados, mas o sindicato quer estabelecer
o número de 2.400 horas. Quanto ao reconhecimento pelo
MEC, Moreira diz que o futuro aluno deve verificar se ambos,
curso e instituição, estão credenciados.
Ubiraci S. R. Marques
Analista Ambiental
bira80@yahoo.com.br
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