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PREVENÇÃO
A prevenção
é o conjunto de medidas que visam evitar que os sinistros
surjam, mas não havendo essa possibilidade, que sejam
mantidos sob controle, evitando a propagação
e facilitando o combate. Ela pode ser alcançada por
diversas formas:
- atividades
educativas como palestras e cursos nas escolas, empresas,
prédios residenciais;
- divulgação
pelos meios de comunicação;
- elaboração
de normas e leis que obriguem a aprovação
de projetos de proteção contra incêndios,
instalação dos equipamentos, testes e manutenção
adequados;
- formação,
treinamento e exercícios práticos de brigadas
de incêndio.
COMBATE
O combate
inicia-se quando não foi possível evitar o surgimento
do incêndio, preferencialmente sendo adotadas medidas
na seguinte ordem:
- salvamento
de vidas;
- isolamento;
- confinamento;
- extinção,
e
- rescaldo.
(*) as operações de proteção
de salvados e ventilação podem ocorrer em
qualquer fase.
NORMAS
RELATIVAS A PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
- NBR
10897 - Proteção contra Incêndio por
Chuveiro Automático;
- NBR
10898 - Sistemas de Iluminação de Emergência;
- NBR
11742 - Porta Corta-fogo para Saída de Emergência;
- NBR
12615 - Sistema de Combate a Incêndio por Espuma.
- NBR
12692 - Inspeção, Manutenção
e Recarga em Extintores de Incêndio;
- NBR
12693 - Sistemas de Proteção por Extintores
de Incêndio;
- NBR
13434: Sinalização de Segurança contra
Incêndio e Pânico - Formas, Dimensões
e cores;
- NBR
13435: Sinalização de Segurança contra
Incêndio e Pânico;
- NBR
13437: Símbolos Gráficos para Sinalização
contra Incêndio e Pânico;
- NBR
13523 - Instalações Prediais de Gás
Liquefeito de Petróleo;
- NBR
13714 - Instalação Hidráulica Contra
Incêndio, sob comando.
- NBR
13714: Instalações Hidráulicas contra
Incêndio, sob comando, por Hidrantes e Mangotinhos;
- NBR
13932- Instalações Internas de Gás
Liquefeito de Petróleo (GLP) - Projeto e Execução;
- NBR
14039 - Instalações Elétricas de Alta
Tensão;
- NBR
14276: Programa de brigada de incêndio;
- NBR
14349: União para mangueira de incêndio - Requisitos
e métodos de ensaio;
- NBR
5410 - Sistema Elétrico.
- NBR
5419 - Proteção Contra Descargas Elétricas
Atmosféricas;
- NBR
5419 - Sistema de Proteção Contra Descangas
Atmosférias (Pára-raios.)
- NBR
9077 - Saídas de Emergência em Edificações;
- NBR
9441 - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;
- NR
23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho: Proteção
Contra Incêndio para Locais de Trabalho;
- NR
23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho: Proteção
Contra Incêndio para Locais de Trabalho.
DECRETO
ESTADUAL - SP - 38069/93
Instruções
Técnicas válidas apenas para São Paulo:
- Instrução
Técnica CB-01-33-94: Transição do DE
20.811/83 para o DE 38069/93;
- Instrução
Técnica CB-02-33-94: Proteção Contra
Incêndio para Estruturas Metálicas;
- Instrução
Técnica CB-04-33-95: Sobre Procedimento Simplificado
para aprovação e vistoria;
- Instrução
Técnica CB-01-33-96: Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros;
- Instrução
Técnica CB-05-33-97: Procedimentos para análise
de Proposta de Proteção Contra Incêndio;
- Instrução
Técnica CB-06-33-97: Alarme de Incêndio em
Edificações;
- Instrução
Técnica CB-07-33-97: Saídas de Emergência
em Edificações;
- Instrução
Técnica CB-08-33-98: Sistemas de Mangotinhos;
- Instrução
Técnica CB- 9-33-98: Tubulação de Cobre
nos Sistemas de Hidrantes;
- Instruçao
Técnica CB- 010-33-99: Pressurização
de Escadas de Segurança;
- Instrução
Técnica CB-011-33-99: Segurança Estrutural
dos Edifícios - Resistência ao Fogo dos Elementos
Construtivos;
- Instrução
Técnica CB - 012-33-99: Procedimentos para Avaliação
de Proposta de Proteção contra Incêndio
e Vistoria de Instalações de GLP com Abastecimento
a Granel;
- Instrução
Técnica nº CB-013-33-00: Utilização
de Tubulação de Aço Galvanizado de
Diâmetro Nominal de 50 mm;
- Instrução
Técnica N.º CB-014-33-00: Dimensionamento de
Lotação e Saídas de Emergência
em recintos de eventos desportivos e de espetáculos
Artístico-Culturais.
PROJETO DE PREVEÇÃO DE INCÊNDIOS
O projeto
de proteção contra incêndios deve nascer
juntamente com o projeto de arquitetura, levando em conta
as distâncias para serem alcançadas as saídas,
as escadas (largura, dimensionamento dos degraus, controle
de fumaça, corrimãos, resistência ao fogo
etc), a combustibilidade e a resistência ao fogo das
estruturas e materiais de acabamento, a vedação
de aberturas entre pavimentos adjacentes, as barreiras para
evitar propagação de um compartimento a outro,
o controle da carga incêndio e a localização
dos demais sistemas contra incêndios.
O primeiro passo a ser dado é a classificação
das ocupações. Ele determina os tipos de sistemas
e equipamentos a serem executados na edificação;
a partir daí devem ser pesquisadas as Normas Técnicas
Brasileiras Oficiais para complemento do referido Decreto.
É importante, também a consulta à Prefeitura
Municipal, pois podem existir exigências locais.
Os riscos
considerados são chamados de "A", "B"
e "C", ou seja leve, médio e pesado que são
determinados com base na "Tarifa Seguro Incêndio"
do Instituto de Resseguros do Brasil. Existe um índice
de ocupações que indicam uma rubrica e sub rubrica,
de acordo com a rubrica é determinado o risco: até
2 risco "A", 3 a 6 risco "B", 7 a 13 risco
"C".
ERROS
DE PROJETO MAIS FREQÜENTES
Um projeto
de proteção contra incêndio deve iniciar-se
juntamente com o projeto de arquitetura e perfeitamente integrado
com o de estrutura, hidráulico, elétrico, etc.
Um bom projeto deve contar com proteção passiva
(contenção da propagação vertical
e horizontal), ativa (equipamentos de combate), sistemas de
alarme, pessoal treinado e principalmente saídas de
emergência com iluminação de segurança
adequada. É muito importe a limitação
da carga de materiais combustíveis no interior da edificação.
·
sistema de iluminação de emergência -
NBR 10898:
- dificuldade
de diferenciação entre aclaramento e balizamento.
A primeira é a luminosidade mínima para observação
de objetos e obstruções à passagem;
a segunda é a indicação clara e precisa
da saídas e do sentido de fuga até local seguro;
- não
previsão de pontos de luz nas mudanças de
direção, patamares intermediários de
escadas e acima das saídas;
- quando
adotado gerador, deve manter condições idênticas
aos sistemas alimentados por baterias (tempo de autonomia,
localização dos pontos de luz, altura, potência,
funcionamento automatizado aceitando-se partida até
15 segundos - no conjunto por baterias admite-se até
5 segundos);
·
sistema de alarme - NBR 9441:
- localização
do painel central em locais como depósitos, sob escadas
onde não há pessoas freqüentemente ou
isolados, de forma que não possam notar o aviso desencadeado
dos acionadores destacados e tomar as providências
necessárias imediatamente; ideal seria que houvesse
até telefone com linha externa nas proximidades para
acionamento imediato do Corpo de Bombeiros;
- falta
de acionadores manuais onde há detecção
automática (uma pessoa pode observar o surgimento
de um foco de incêndio e não pode ficar esperando
o sistema automático entrar em funcionamento, mas
acionar o ponto manual imediatamente);
·
sistema de hidrantes:
- localização
de registro de recalque dentro do pátio interno de
empresas, sendo que deveria estar no passeio público
próximo à portaria;
- falta
de tubulação de retorno de 6 mm de diâmetro
da expedição da bomba à sua introdução,
para evitar superaquecimento quando funcionar sem vazão
- é exigida somente para vazões superiores
a 600 l/min;
- falta
de botoeira liga-desliga alternativa quando for projetado
sistema automatizado de acionamento das bombas;
- o
acionamento nesse caso é automático, mas a
parada da bomba principal dever ser exclusivamente manual
- tal procedimento visa evitar que uma pessoa que possa
estar combatendo um incêndio seja prejudicada pelo
desligamento acidental;
- não
consideração de cotas altimétricas
no dimensionamento da bomba de incêndio;
- não
localização de hidrantes próximo às
portas, sendo que em alguns casos teria uma pessoa que passar
pelo incêndio para chegar até um hidrante que
supôs-se utilizar para combater o mesmo.
·
saídas de emergência - NBR 9077/93:
- inexistência
de captação de ar externo para o duto de entrada
de ar - erroneamente sai diretamente do térreo, na
laje e em local fechado. Deve haver prolongamento na mesma
área ou maior até o exterior do prédio
de forma a aspirar ar puro que possa subir até os
locais desejados;
- falta
de corrimãos em ambos os lados das escadas;
- arco
de abertura da porta corta-fogo secando a curvatura da escada,
sendo que no máximo pode tangenciar a mesma;
- a
descarga de todos os pavimentos no pavimento térreo
deve ser isolada da descida até os pavimentos mais
baixos a fim de evitar a descida até eles e permitir
que mais rapidamente se alcance local seguro;
- todas
as portas de acesso às escadas de segurança
devem ser do tipo corta-fogo, que devem abrir no sentido
da saída dos ocupantes;
- projeto
de passagem de instalações elétricas,
hidráulicas, dutos de lixo, gás combust&ia
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nas paredes da escada ou até mesmo dentro delas;
as únicas permitidas são as instalações
elétricas da própria escada;
- falta
de barras anti-pânico nas portas de emergência
de locais de reunião como cinemas, teatros, casas
de espetáculos, salões de baile, danceterias,
"karaoke" etc;
- falta
de dimensionamento da largura e caminhamento para as portas
de saída de acordo com o cálculo da população
máxima possível do local.
·
extintores portáteis e sobre-rodas (NBR 12692, 12693):
- não
previsão para riscos especiais como caldeiras, cabinas
elétricas, casas de máquinas de elevadores,
depósitos de gás combustível que deverão
possuir aparelhos adequados e exclusivos para eles;
- não
previsão de tipos diferentes em um mesmo piso, de
forma a atender princípios de incêndio em materiais
diversos;
- normalmente
quando é exigido o extintor sobre-rodas (carretas)
instala-se apenas um; sendo que deverão ser projetados
atendendo à classe de material que vai queimar, caminhamento,
área de cobertura e atendimento exclusivamente no
piso em que se encontram.
EQUIPAMENTOS
Classifica-se
os sistemas e equipamentos como:
·
Proteção Estrutural:
- compartimentação
horizontal;
- compartimentação
vertical;
·
Meios de Fuga:
- escada
de segurança;
- iluminação
de emergência;
- elevador
de segurança.
·
Meios de Alerta:
o detecção
automática;
o alarme manual contra incêndios;
o sinalização.
·
Meios de Combate a Incêndios:
- extintores
portáteis;
- extintores
sobre rodas (ou carretas);
- instalações
fixas, semi-fixas, portáteis, automáticas
e/ou sob comando, compreendendo:
- hidrantes;
- chuveiros automáticos (sprinklers);
- espuma mecânica;
- nebulizadores, canhões monitores e/ou esguichos
reguláveis;
- sistema fixo de gases.
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES POSSÍVEIS
- pessoal
treinado no uso dos equipamentos;
- instalação
de hidrantes públicos de coluna em loteamentos;
- análise
de locais de diversões públicas e reuniões
públicas;
- credenciamento
pelo Corpo de Bombeiros para empresas do ramo de fabricação,
inspeção e recarga de extintores de incêndio;
- atribui
Poder de Polícia ao Corpo de Bombeiros para fiscalização
das edificações;
- "Comissão
Executiva de Segurança" para examinar, aprovar,
vistoriar e interditar prédios antigos, com vistas
à proteção contra incêndios.
Estruturas
Metálicas
Em 1994
foi publicada uma Instrução Técnica (IT)
que trata do revestimento de estruturas metálicas para
retardar a elevação de temperatura de forma
a não atingir por volta de 550 graus Centígrados,
quando perdem por volta de 50% da resistência mecânica.
Isto causou
um revolução no sistema e houve grande movimentação
nacional porque para melhorar a segurança foi necessário
elevar os custos.
Em 1999,
a IT foi revisada, alterado o nome e a destinação
a todas as estruturas, independentemente do tipo de material,
como concreto armado, protendido, alvenaria estrutural, metálica
e madeira, isto é, qualquer edificação
abrangida pelo regulamento deve possuir um tempo mínimo
de resistência ao calor, conforme o tipo de ocupação,
área ou altura.
Instalações
de Armazenamento de Gás Liquefeito de Petróleo
Está
sendo adotada a Portaria 27, de 16 de setembro de 1996 do
Departamento Nacional de Combustíveis
Ela estabelece
condições mínimas de segurança
das instalações de armazenamento de recipientes
transportáveis de gás liquefeito de petróleo
destinados à comercialização.
Para instalações de armazenamento em tanques
estacionários, deve servir de base o Decreto Estadual
38069/93 e a NBR 13523.
Para tanque
industriais, o CB-9 : Comitê Brasileiro de Combustíveis,
da ABNT está preparando norma específica. Pode
ser seguida a NFPA 58.
Para instalações
internas prediais foi publicada recentemente a NBR 13932 de
Projeto e Instalação de Gás Liquefeito
de Petróleo.
MANUTENÇÃO
DE EQUIPAMENTOS
Os materiais utilizados nas instalações deverão
ser testados, aprovados e instalados conforme ABNT, INMETRO,
IPT ou demais organismos capacitados para certificação.
Na falta
das normas deverão ser atendidas as recomendações
dos fabricantes.
PROFISSIONAIS HABILITADOS
Os projetos de proteção contra incêndios
deverão ser elaboradas e assinadas por profissionais
habilitados e com registro no Conselho Regional de Engenharia
e Arquitetura.
A Resolução
Federal No. 218 de 29 de junho de 1973 especifica as competências
para cada profissional envolvido para a elaboração
do projeto e para a sua execução.
SOCIEDADE
BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA
http://www.sobes.org.br
Todo indivíduo
tem direito à vida, à liberdade e à segurança
de sua pessoa.
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