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CAPÍTULO
I
Da Denominação, Sede, Foro e Duração
Art. 1º - A FUNDAÇÃO AGÊNCIA DE ÁGUA
DO VALE DO ITAJAÍ, de ora em diante designada simplesmente
"FUNDAÇÃO", instituída por
Associação Comercial e Industrial de Blumenau
- ACIB, pessoa jurídica de direito privado, com sede
à rua Ingo Hering, nº. 20, 8º andar, sala
801, Centro, Município de Blumenau, Estado de Santa
Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº. 82.652.991/0001-51,
neste ato representada pelo seu presidente Hans Dieter Didjurgeit,
brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado
à rua Paulo Zimmermann, nº. 135, ap. 61, Centro,
Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, portador
do CPF nº. 246.576.549-34 e CI nº 135.454-0, emitida
em 29/12/98 pela SSP/SC; Associação Comercial
e Industrial de Brusque - ACIBr, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na rua Pedro Werner, nº 76,
Município de Brusque, Estado de Santa Catarina, inscrita
no CNPJ sob nº 82.991.126/0001-30, neste ato representada
por seu diretor, Verner Willrich, brasileiro, casado, industrial,
residente e domiciliado à rua Melchior Heil, 46, Centro,
Município de Brusque, Estado de Santa Catarina, portador
do CPF nº. 006.208.829-72 e da CI nº 72.254, emitida
em 21/11/89, pelo SSP/SC; Associação dos Engenheiros
e Arquitetos do Alto Vale do Itajaí - AEAVI, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na rua dos Pioneiros,
nº 313, sala 02, Térreo, Município de Rio
do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº.
83.781.468/0001-98, neste ato representada por Sebastião
Fernando Abrão, brasileiro, casado, engenheiro, residente
e domiciliado à rua Julio Rousssenq Filho, nº.
377, Bairro Jardim América, Município de Rio
do Sul, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº.
124.599.849-87, CI nº 559178, emitida em 10/07/73 pela
SSP/PR; Associação dos Fumicultores do Brasil
- Afubra , pessoa jurídica de direito privado, com
sede na rua Júlio de Castilhos, nº 1031, Município
de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul e filial
na rua XV de Novembro, nº 549, Município de Rio
do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº.
95.430.690/0003-97, neste ato representada por Danilo Fernando
Becker, brasileiro, casado, gerente, residente e domiciliado
rua XV de Novembro, nº. 549, Bairro Laranjeiras, Município
de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº.
582.420.319-91, CI nº. 1423.131, emitida em 13/07/81
pelo SSI/SC; Associação dos Municípios
do Alto Vale do Itajaí - Amavi, pessoa jurídica
de direito privado, com sede à rua XV de Novembro,
nº. 167, Bairro Laranjeiras, Município de Rio
do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº
82.762.469/0001-22, neste ato representada por Jaci José
Bortolon, brasileiro, casado, residente e domiciliado à
rua das Missões nº. 100, município de Presidente
Getúlio, portador do CPF nº 249.202.319-20, CI
nº. 307.963, emitida em 15.09.93, pela SSP/SC; Associação
dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí
- AMFRI, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na rua Pereira Neto, nº 37, Município de Itajaí,
Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 82.747.460/0001-42,
neste ato representada por seu Secretário Executivo,
Célio José Bernardino, brasileiro, casado, contador,
residente e domiciliado à rua 2.480, nº. 71, ap.
501, Município de Balneário Camboriú,
Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº. 342.674.929-72,
CI nº 4/R 663.590, emitido em 13/07/98 pelo SSP/SC; Associação
dos Municípios do Médio Vale do Itajaí
- AMMVI, pessoa jurídica de direito privado, com sede
à rua Alberto Stein, nº. 466, Bairro da Velha,
Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, inscrita
no CNPJ sob o nº 83.779.413/0001-43, neste ato representada
por seu presidente Roberto Schulz, brasileiro, casado, prefeito
municipal, residente e domiciliado à rua Quintino Bocaiuva,
nº. 160, Município de Apiúna, Estado de
Santa Catarina, portador do CPF nº. 352.294.629-49 e
da RG 6.118.496, emitida em 25/08/99 pela SSI/SC; Centrais
Elétricas de Santa Catarina - Celesc, pessoa jurídica
de direito privado, com sede na rodovia SC 404 - Km 3, Bairro
Itacorubi, Município de Florianópolis, Estado
de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 83.878.892/0001-55,
neste ato representada por Pedro Inácio Bornhausen,
brasileiro, casado, engenheiro eletricista, residente e domiciliado
à Rua Nereu Ramos, nº. 234, Município de
Gaspar, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº.
309.041.459-72, CI nº 693.388-2, emitida em 06/11/00,
pela SSP/SC; Cooperativa de Energia Elétrica "Santa
Maria" Ltda, pessoa jurídica de direito privado,
com sede na Praça Tercílio Longo s/n, localidade
de Santa Maria, Município de Benedito Novo, Estado
de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 85.937.316/0001-67,
neste ato representada por Osnir Osmar Bona, brasileiro, casado,
residente e domiciliado à rua Irmão Mansueto,
nº. 280, Bairro Santa Maria, Município de Benedito
Novo, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº. 446.727.139-20,
CI nº 1115779-8, emitida em 26/09/01 pela SSP/SC; Fundação
Educacional de Brusque - Febe, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na rua Dorval Luz, s/nº, Bairro Santa
Terezinha, Município de Brusque, Estado de Santa Catarina,
inscrita no CNPJ sob nº 83.128.769-87, neste ato representada
por Ronaldo Uller, brasileiro, solteiro, professor, residente
e domiciliado à rua Carlos Henrique Bruns, nº
126, Município de Brusque, Estado de Santa Catarina,
portador do CPF nº 711.631.319-20, CI nº 2.343.145,
emitida em 29/10/86, pela SSP/SC; Universidade Regional de
Blumenau - Furb, pessoa jurídica de direito público,
com sede na rua Antônio da Veiga, nº140, Bairro
Vitor Konder, Município de Blumenau, Estado de Santa
Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 82.662.958/0001-02,
neste ato representada por seu reitor, Egon José Schramm,
brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado à
Rua Maria Popper, 84, Bairro Asilo, Município de Blumenau,
Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº. 146.627.879-04,
CI nº. 691.435, emitida em 06/04/95, pelo SSP/SC; Município
de Agrolândia, pessoa jurídica de direito público,
com sede à praça dos Pioneiros, nº. 08,
no Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina,
inscrita no CNPJ sob nº..................., neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Paulo Cesar Schlichting
da Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado à
rua Bruno Prochnow, nº. 293, Município de Agrolândia,
Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº. 344.102.449-49,
CI nº. 835.735-8, emitida em 21/12/01 pelo SSP/SC; Município
de Atalanta, pessoa jurídica de direito público,
com sede à.........................., no município
de Atalanta, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob.
nº.....................; Município de Imbuia,
pessoa jurídica direito público, com sede à
avenida Bernardino de Andrade, nº 86, Município
de Imbuia, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob
nº ...................... neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Antonio Oscar Laurindo, brasileiro, casado,
residente e domiciliado à rua Adolfo Melo, s/nº,
Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, portador
do CPF nº. 379.284.309-91, CI nº 940.769, emitida
em.......pelo SSP/SC; Município de Itajaí, pessoa
jurídica de direito público, com sede à
Av. Cel. Eugênio Mueller 10, Centro, no município
de Itajaí, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ
sob número 83102277/0001-52, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal em exercício Augusto Emílio
Dalçoquio, brasileiro, solteiro, vice-prefeito, residente
e domiciliado a rua João Bauer 390, Município
de Itajaí, Estado de Santa Catarina, portador do CPF
nº 886.930.829-49 e CI nº 2.863.012-2, emitida em
29/10/01, pela SSP/SC; Município de Pouso Redondo,
pessoa jurídica de direito público, com sede
à rua Antonio Carlos Thiesen, s/nº, Município
de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ
sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representado por
Tercilio Bonessi, brasileiro, casado, secretário municipal
de saúde, residente e domiciliado à rua 23 de
Julho, nº 314, Município de Pouso Redondo, Estado
de Santa Catarina, portador do CPF nº. 154.357.259-68,
CI nº 120.973, emitida em 22/05/96 pela SSP/SC; Município
de Presidente Getúlio, pessoa jurídica de direito
público, com sede à rua Curt Hering, nº.
14, Município de Presidente Getúlio, Estado
de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.434/0001-20,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal Jaci José
Bortolon, brasileiro, casado, residente e domiciliado à
rua das Missões nº. 100, município de Presidente
Getúlio, portador do CPF nº 249.202.319-20, CI
nº. 307.963, emitida em 15.09.93, pela SSP/SC; Sindicato
das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias,
Marcenarias, Madeiras, Madeiras Compensadas, Laminadas, Aglomeradas
e Chapas de Fibras de Madeira de Ibirama, pessoa jurídica
de direito privado, com sede na rua 3 de Maio, nº 87,
Município de Ibirama, Estado de Santa Catarina, inscrito
no CNPJ sob nº 79.369.948/0001-79, neste ato representado
por seu Diretor Presidente, Lino Rohden, brasileiro, divorciado,
residente e domiciliado à rua Belém, Bairro
Cachoeira, Município de Salete, Estado de Santa Catarina,
portador do CPF nº. 292.560.979-15, CI nº 870.228,
emitida em 29/04/71, pela SSP/PR; Fundação Universidade
para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - Unidavi,
pessoa jurídica de direito privado, com sede à
rua Dr. Guilherme Gemballa, nº 13, Centro, Município
de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ
sob nº 85.784.023/0001-97, neste ato representada por
Delci Tamanini Melchioretto, brasileira, casada, contadora,
residente e domiciliada à rua Dom Bosco, nº. 1545,
portadora do CPF 796.304.729-53, CI 2.493.976, emitida em
....... pelo SSP/SC; Universidade do Vale do Itajaí
- Univali, pessoa jurídica de direito privado, com
sede na rua Uruguai, nº 458, Município de Itajaí,
Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 84.307.974/0001-02,
neste ato representada por José Roberto Provesi, brasileiro,
casado, professor, residente e domiciliado à rua Jorge
Tzachel, nº 344, ap. 501, Bairro Fazenda, Município
de Itajaí, Estado de Santa Catarina, portador do CPF
nº. 461.271.359-15, CI nº. 879.230, emitida em 19/10/1992
pelo SSP, através de Escritura Pública, é
uma pessoa jurídica de direito privado, vinculada ao
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica
do Rio Itajaí, comunitária e de âmbito
regional, com finalidade pública, sem fins lucrativos
e de natureza promocional da gestão dos recursos hídricos
e do desenvolvimento sustentável , regida pelo Código
Civil, pelo Código de Processo Civil, pela Lei de Registros
Públicos, por este Estatuto, seu Regimento Interno
e pela legislação superior que rege a matéria.
Art. 2º
- A FUNDAÇÃO terá sede, foro e administração
no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina
e estenderá suas atividades a todo o território
da Região Hidrográfica do Vale do Itajaí,
conforme Lei Estadual nº 10.949/98.
Art. 3º
- O prazo de duração da FUNDAÇÃO
é indeterminado.
CAPÍTULO
II
Das Finalidades da Fundação
Art. 4º - São finalidades da FUNDAÇÃO:
I - atribuir
personalidade jurídica à Agência de Água
do Vale do Itajaí, conforme dispõe a legislação
que trata da Política e Sistema de Gerenciamento de
Recursos Hídricos;
II - exercer
a secretaria executiva do Comitê de Gerenciamento da
Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí;
III -
o gerenciamento dos recursos hídricos da Região
Hidrográfica do Vale do Itajaí, que compreende:
a) a implementação da política ambiental
regional;
b) a utilização sustentável dos recursos
hídricos;
c) a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos
críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado
dos recursos naturais;
d) proteção, manutenção e recuperação
dos cursos d'água e dos ecossistemas associados;
e) prevenção e controle da poluição
hídrica;
f) capacitação de recursos humanos para a gestão
de recursos hídricos e educação ambiental.
IV - a
integração da gestão de recursos hídricos
com a gestão ambiental;
V - a
articulação do planejamento de recursos hídricos
com o planejamento dos setores usuários e com os planejamentos
municipal, regional, estadual e nacional;
VI - a
integração da gestão da Região
Hidrográfica do Vale do Itajaí com o sistema
estuarino e zona costeira;
Parágrafo
único - O gerenciamento dos recursos hídricos
de que trata este artigo prioriza a execução
descentralizada de obras e serviços, os quais poderão
ser atribuídos a órgãos e entidades,
públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.
CAPÍTULO III
Das Atividades da Fundação
Art. 5º - Para a consecução das suas finalidades,
compete à FUNDAÇÃO as seguintes atividades:
I - propor
ao Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica
do Rio Itajaí:
a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de
uso, para encaminhamento ao Conselho Estadual de Recursos
Hídricos;
b) os mecanismos de cobrança pelo direito de uso de
recursos hídricos;
c) os valores a serem cobrados pelo direito de uso de recursos
hídricos;
d) o plano de aplicação dos recursos arrecadados
com a cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos;
e) o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de
interesse comum ou coletivo.
II - elaborar
a sua proposta orçamentária e submetê-la
à apreciação do Comitê de Gerenciamento
da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí;
III -
captar recursos financeiros;
IV - promover
os estudos necessários para a gestão dos recursos
hídricos em sua área de atuação;
V - promover
a capacitação de recursos humanos para o planejamento
e gerenciamento de recursos hídricos, de acordo com
programa aprovado pelo Comitê de Gerenciamento da Bacia
Hidrográfica do Rio Itajaí;
VI - elaborar
o Plano de Recursos Hídricos para apreciação
do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica
do Rio Itajaí;
\n';
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ize="2" face="Arial, Helvetica, sans-serif">VII -
Fazer constar no Plano de Recursos Hídricos da Bacia
Hidrográfica do Rio Itajaí projetos ambientais
voltados à Comunidade Indígena atingida pela
construção da Barragem Norte.
VIII -
analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras relacionados
à utilização dos recursos hídricos
a serem desenvolvidos na área de atuação
da FUNDAÇÃO, para subsidiar o licenciamento
ambiental;
IX - analisar
e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados
com recursos gerados pela cobrança pelo direito de
uso de recursos hídricos e encaminhá-los à
instituição financeira responsável pela
administração desses recursos;
X - manter
o balanço atualizado da disponibilidade de recursos
hídricos em sua área de atuação;
XI - manter
atualizado o cadastro de usuários de recursos hídricos;
XII -
coordenar a execução de projetos e serviços
previstos no plano de recursos hídricos e/ou aprovados
pelo Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica
do Rio Itajaí;
XIII -
celebrar convênios e contratar financiamento e serviços
para a execução de suas competências,
com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
XIV -
gerir o Sistema de Informações sobre Recursos
Hídricos em sua área de atuação;
XV - apoiar
e incentivar a educação ambiental e o desenvolvimento
de tecnologias que possibilitem o uso racional dos recursos
hídricos;
XVI -
efetuar, mediante delegação do órgão
estatal outorgante, a cobrança pelo direito de uso
de recursos hídricos;
XVII -
acompanhar a administração financeira dos recursos
arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos
em sua área de atuação;
XVIII
- prestar contas anualmente de sua gestão financeira
e patrimonial ao Ministério Público da Comarca
Sede da FUNDAÇÃO;
XIX -
contratar, rescindir contratos e aplicar penalidades a seus
funcionários na forma da legislação trabalhista
vigente;
XX - propor
medidas administrativas ou judiciais para efetivação
do pagamento pelo uso dos recursos hídricos.
Parágrafo
único - A FUNDAÇÃO poderá celebrar
contratos de gestão com o órgão estadual
outorgante dos direitos de uso de recursos hídricos
e com a Agência Nacional de Água, para o desenvolvimento
no todo ou em parte, das atividades previstas neste artigo.
CAPÍTULO
IV
Do Patrimônio
Art. 6º - O patrimônio inicial da FUNDAÇÃO
se compõe de quantia em dinheiro, no valor de R$ 13.100,00
(quatorze mil e cem reais), legada pelos instituidores, já
qualificados, conforme segue:
1. ACIB
- Associação Comercial e Industrial de Blumenau
- R$ 500,00 (quinhentos reais);
2. ACIBr - Associação Comercial e Industrial
de Brusque - R$ 100,00 (cem reais);
3. AEAVI - Associação dos Engenheiros e Arquitetos
do Alto Vale do Itajaí - R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais);
4. AFUBRA - Associação dos Fumicultores do Brasil
- R$ 100,00 (cem reais);
5. AMAVI - Associação dos Municípios
do Alto Vale do Itajaí - R$ 1.000,00 (hum mil reais);
6. AMFRI - Associação dos Municípios
da Foz do Rio Itajaí - R$ 400,00 (quatrocentos reais);
7. AMMVI - Associação dos Municípios
do Médio Vale do Itajaí - R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais);
8. CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina -
R$ 1.000,00 (hum mil reais);
9. Cooperativa de Energia Elétrica "Santa Maria"
Ltda. - R$ 200,00 (duzentos reais);
10. FEBE - Fundação Educacional de Brusque -
R$ 500,00 (quinhentos reais);
11. FURB - Universidade Regional de Blumenau - R$ 1.000,00
(hum mil reais);
12. Município de Agrolândia - R$ 150,00 (cento
e cinqüenta reais);
13. Município de Atalanta - R$ 150,00 (cento e cinqüenta
reais)
14. Município de Imbuia - R$ 150,00 (Cento e cinqüenta
reais);
15. Município de Itajaí - R$ 1.500,00 (hum mil
e quinhentos reais);
16. Município de Pouso Redondo - R$ R$ 200,00 (duzentos
reais);
17. Município de Presidente Getúlio - R$ 200,00
(duzentos reais);
18. Sindicato das Indústrias de Serrarias, Carpintarias,
Tanoarias, Marcenarias, Madeiras Compensadas, Laminadas, Aglomeradas
e Chapas de Fibras de Madeira de Ibirama - R$ 800,00 (oitocentos
reais);
19. UNIDAVI - Fundação Universidade para o Desenvolvimento
do Alto Vale do Itajaí - R$ 1.000,00 (hum mil reais);
20. UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí - R$ 400,00
(quatrocentos reais);
Art. 7º
- O patrimônio da FUNDAÇÃO, administrado
pelo Presidente, com observância das prescrições
legais e estatutárias, é constituído
ainda, pelos bens móveis, semoventes, imóveis,
instalações e direitos que forem adquiridos,
doados ou legados.
Parágrafo
único - Os bens e direitos da FUNDAÇÃO
serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a
consecução de seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO
V
Dos Recursos
Art. 8º - Os recursos financeiros da FUNDAÇÃO
serão provenientes de:
I - de
parcela da cobrança pelo direito de uso da água
que for estipulada nos contratos de gestão mencionados
no parágrafo único do art. 5º;
II - subvenções,
dotações, contribuições e outros
auxílios estipulados em favor da FUNDAÇÃO
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios,
bem como por pessoas físicas, instituições
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III -
rendas provenientes dos resultados de suas atividades, dos
usufrutos que eventualmente lhe forem constituídos;
IV - rendas
provenientes dos títulos, ações ou ativos
financeiros de sua propriedade ou operações
de crédito;
V - rendas
auferidas de seus bens patrimoniais;
VI - receitas
de qualquer natureza, inclusive de prestação
de serviços aos órgãos outorgantes federal
e estadual, as provenientes da venda de publicações
e produtos, a remuneração de trabalhos técnicos,
o resultado das atividades de outros serviços que vier
a prestar.
Art. 9º
- Os recursos financeiros da FUNDAÇÃO, excetuados
os que tenham especial destinação, serão
empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento
das atividades previstas no Capítulo III deste Estatuto
e, quando possível, no acréscimo de seu patrimônio,
devendo obedecer a planos que tenham em vista a garantia dos
investimentos e a manutenção do poder aquisitivo
dos capitais aplicados.
CAPÍTULO
VI
Da Administração
Art. 10º - São órgãos de administração
superior da FUNDAÇÃO: o Conselho de Administração,
a Presidência, o Diretor Executivo e o Conselho Fiscal.
Art. 11
- Os serviços prestados pelos membros do Conselho de
Administração e pelos membros do Conselho Fiscal,
não serão remunerados, sob qualquer espécie
ou forma.
Parágrafo
único - Os membros do Conselho de Administração
e os membros do Conselho Fiscal exercerão seus mandatos
de forma benemerente, tendo direito apenas ao recebimento
de despesas próprias relativas a inscrições
em eventos, deslocamentos, alimentação e estadias
fora de seu domicílio, quando representando a FUNDAÇÃO.
Seção
I
Do Conselho de Administração
Art. 12 - O Conselho de Administração é
órgão da administração superior
da FUNDAÇÃO, de caráter consultivo e
deliberativo no que se refere ao cumprimento das finalidades
desta e das suas políticas administrativa, financeira,
técnica e disciplinar.
Art. 13
- O Conselho de Administração será composto
pelos 12 ( doze ) membros integrantes da Comissão Consultiva
do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica
do Rio Itajaí, cuja composição será
informada à FUNDAÇÃO, pelo Comitê
do Itajaí, a cada eleição realizada.
Art. 14
- O Conselho de Administração será presidido
pelo Presidente do Comitê de Gerenciamento da Bacia
Hidrográfica do Rio Itajaí, cujo nome será
informado à FUNDAÇÃO, pelo Comitê
do Itajaí, a cada eleição realizada.
Parágrafo
único - O Vice-Presidente, eleito pelo Conselho de
Administração dentre os seus pares, substituirá
o Presidente na sua ausência ou impedimentos.
Art. 15
- O mandato do Conselho de Administração é
de 2 ( dois ) anos, permitida a recondução.
Parágrafo
único - O mandato dos membros do Conselho de Administração
será prorrogado automaticamente até a posse
de seus sucessores, a qual deverá ocorrer no máximo
até 2 ( dois ) meses após o término desses
mandatos.
Art. 16
- A investidura dos membros do Conselho de Administração
se fará mediante termo de posse lavrado no livro de
Atas do Conselho de Administração.
Art. 17
- O Conselho de Administração se reunirá,
ordinariamente, por convocação de seu Presidente,
duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário,
por convocação do Presidente ou por solicitação
de 1/3 ( um terço ) de seus membros.
§
lº - As convocações ordinárias serão
feitas com antecedência mínima de 7 (sete) dias,
e as extraordinárias com antecedência mínima
de 3 ( três ) dias.
§
2º - O Conselho de Administração somente
deliberará com a presença de, pelo menos, 2/3
(dois terços) de seus membros, e suas decisões,
ressalvados os casos expressos em lei, no Estatuto e no Regimento
Interno, serão tomadas pela maioria simples e registradas
em Ata, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso
de empate.
Art. 18
- São ainda atribuições do Conselho de
Administração:
I - exercer
a fiscalização superior administrativa, patrimonial
e de recursos financeiros da FUNDAÇÃO;
II - deliberar
sobre o orçamento, as contas, os balanços, o
relatório anual da FUNDAÇÃO e acompanhar
a execução orçamentária;
III -
submeter a proposta orçamentária à apreciação
do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica
do Rio Itajaí;
IV - deliberar
sobre os critérios de determinação de
valores de serviços, produtos e bens contratados ou
adquiridos para a consecução dos objetivos da
FUNDAÇÃO;
V - deliberar
no prazo regimental sobre o Relatório Anual da FUNDAÇÃO,
bem como sobre o Balanço Patrimonial do Exercício,
após parecer prévio do Conselho Fiscal;
VI - promover
o gerenciamento dos recursos hídricos e atividades
complementares aprovadas pelo Comitê de Gerenciamento
da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí;
VII -
remeter através de seu Presidente, ao órgão
do Ministério Público, o Relatório de
Atividades, Balanço Patrimonial e Demonstração
do Resultado do Exercício Anterior na forma prescrita
na legislação vigente;
VIII -
pronunciar-se sobre a estratégia de ação
da FUNDAÇÃO, bem como sobre os programas específicos
a serem desenvolvidos;
IX - deliberar
sobre as prioridades que devem ser observadas na promoção
e na execução das atividades da FUNDAÇÃO;
X - deliberar
sobre propostas de empréstimos a serem apresentadas
a entidades de financiamento que onerem os bens da FUNDAÇÃO;
XI - autorizar
a alienação a qualquer título, a cessão
gratuita ou onerosa do uso ou gozo temporário, a oneração
ou o gravame dos bens móveis e imóveis da FUNDAÇÃO;
XII -
deliberar sobre a participação da FUNDAÇÃO
no capital de outras empresas, cooperativas, condomínios
ou outras formas de associativismo;
XIII -
deliberar sobre a realização de convênios,
acordos, ajustes e contratos, bem como estabelecer normas
próprias pertinentes;
XIV -
deliberar sobre doações com ou sem encargos;
XV - autorizar
excepcionalmente o Presidente, em caso de força maior,
caso fortuito ou situação de emergência
devidamente comprovados, a contrair obrigações
que não se enquadrem nos limites da previsão
orçamentária;
XVI -
deliberar sobre a criação de estruturas técnicas
e administrativas que absorvam as atividades da FUNDAÇÃO;
XVII -
deliberar sobre o plano de cargos, carreiras e salários
da FUNDAÇÃO e das entidades a ela vinculadas
e suas alterações, bem como fixar diretrizes
de salários, vantagens e outras compensações
de seu pessoal técnico, administrativo e auxiliar;
XVIII
- conceder licença e deliberar sobre a perda de mandato
de seus membros;
XIX -
escolher e contratar auditores independentes;
XX - aprovar
o Regimento Interno da FUNDAÇÃO e das entidades
a ela vinculadas e eventuais modificações deste
Estatuto, observada a legislação vigente;
XXI -
deliberar sobre qualquer assunto de interesse da FUNDAÇÃO
que lhe for submetido por seu Presidente ou pelo Diretor Executivo.
XXII -
resolver os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno.
Seção
II
Da Presidência da FUNDAÇÃO
Art. 19 - A Presidência é o órgão
de representação executiva da FUNDAÇÃO,
exercida pelo Presidente do Conselho de Administração,
por um mandato de 2 ( dois ) anos, permitida a recondução.
§
1º - O Vice-Presidente do Conselho de Administração
substituirá o Presidente nas suas ausências temporárias
ou impedimentos.
§
2º - Entende-se por ausência a impossibilidade
temporária do exercício da presidência
e por impedimento, o afastamento devidamente formalizado por
determinado período, em virtude de férias, doença
ou outros motivos.
§
3º - Na impossibilidade do Vice-Presidente assumir as
funções da Presidência, o Conselho de
Administração designará dentre seus membros
o substituto.
§
4º - Na ausência definitiva do Presidente da FUNDAÇÃO,
o Vice-Presidente do Conselho de Administração
completará o mandato.
Art. 20
- O Presidente terá autonomia administrativa, técnica-operacional
e financeira para administrar a FUNDAÇÃO nos
limites estabelecidos neste Estatuto.
Art. 21
- São atribuições específicas
do Presidente da FUNDAÇÃO:
I - representar
a FUNDAÇÃO, ativa ou passivamente, em juízo
ou fora dele, podendo para tanto constituir prepostos ou procuradores
para defender os interesses da entidade;
II - nomear
um técnico reconhecidamente qualificado em gestão
de recursos hídricos, para o cargo de Diretor Executivo,
sujeito à aprovação do Conselho de Administração;
III -
exonerar e demitir a qualquer tempo o Diretor Executivo, ouvido
o Conselho de Administração;
IV - cumprir
e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações
do Conselho de Administração;
V - expedir
normas operacionais e administrativas necessárias às
atividades da FUNDAÇÃO;
VI - propor
ao Conselho de Administração a criação,
fusão, transformação ou extinção
de departamentos, institutos, escritórios, órgãos
locais ou representação da FUNDAÇÃO
em qualquer parte da Região Hidrográfica do
Vale do Itajaí;
VII -
realizar convênios, acordos, ajustes e contratos, inclusive
os que constituírem ônus, obrigações
ou compromissos para a FUNDAÇÃO, ouvido o Conselho
de Administração;
VIII -
submeter à aprovação do Conselho de Administração,
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excepcionalmente, em caso de força maior, caso fortuito
ou situação de emergência devidamente
comprovadas, a contratação de obrigações
que não se enquadrem nos limites da previsão
orçamentária;
IX - determinar
a preparação de balancetes e prestação
anual de contas, acompanhados de relatórios patrimoniais
e financeiros, submetendo-os, com parecer do Conselho Fiscal,
ao Conselho de Administração e posteriormente
enviá-la ao Ministério Público, para
seu conhecimento;
X - propor
ao Conselho de Administração a participação
no capital de outras empresas, cooperativas, condomínio
ou outras formas de associativismo;
XI - proporcionar
aos Conselhos de Administração e Fiscal as informações
e os meios necessários ao efetivo desempenho de suas
atribuições;
XII -
submeter ao Conselho de Administração o planejamento
e política de pessoal e de recursos humanos da FUNDAÇÃO
e das entidades ou órgãos a ela vinculadas;
XIII -
submeter à aprovação do Conselho de Administração
os planos anuais ou plurianuais da FUNDAÇÃO;
XIV -
convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração
da FUNDAÇÃO;
XV - assinar
convênios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades
de acordos ou consorciar-se com entidades públicas
ou privadas, nacionais ou estrangeiras e ainda com pessoas
físicas, com o intuito de assegurar a plena realização
dos objetivos da FUNDAÇÃO, observadas as orientações
do Conselho de Administração;
XVI -
supervisionar as atividades da área de atuação
e abrangência das unidades da estrutura organizacional
da FUNDAÇÃO que lhe forem atribuídas;
XVII -
executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo
Conselho de Administração.
§
1º - O Presidente, ouvido o Conselho de Administração,
poderá delegar ao Diretor Executivo, todas ou algumas
das atribuições constantes neste artigo, com
exceção da prevista no inciso II.
§
2º - A constituição de Procurador Judicial
pelo Presidente, dependerá de aprovação
do Conselho de Administração, salvo os casos
de comprovada urgência, que poderão ser concedidas
"ad referendum" do referido Conselho.
Seção
III
Do Diretor Executivo
Art. 22
- O Diretor Executivo é órgão superintendente
executivo, técnico e operacional das atividades a serem
executadas pela FUNDAÇÃO e será exercido
por um técnico nomeado pelo Presidente na forma estabelecida
no inciso II do artigo 21 do presente Estatuto.
§
1º - A investidura no cargo de Diretor Executivo será
reduzida a termo no livro de Atas do Conselho de Administração.
§
2º - O Diretor Executivo fará declaração
pública de bens no ato da posse e no término
do exercício do cargo.
Art. 23
- São atribuições específicas
do Diretor Executivo:
I - exercer
a direção executiva, administrativa, financeira
e o controle técnico-operacional da FUNDAÇÃO;
II - representar
ativa e passivamente a FUNDAÇÃO, em juízo
ou fora dele, em conjunto com o Presidente ou isoladamente.
III -
contratar os funcionários técnicos, administrativos
e auxiliares necessários para o desenvolvimento das
atividades da FUNDAÇÃO;
IV - demitir,
conceder férias e licenças aos funcionários
técnicos, administrativos e auxiliares de acordo com
a legislação trabalhista vigente;
V - cumprir
as determinações emanadas do Presidente e do
Conselho de Administração;
VI - expedir
normas operacionais e administrativas necessárias às
atividades da FUNDAÇÃO;
VII -
submeter à apreciação do Presidente,
excepcionalmente, em caso de força maior, caso fortuito
ou situação de emergência devidamente
comprovadas, a contratação de obrigações
que não se enquadrem nos limites da previsão
orçamentária, ouvido o Conselho de Administração;
VIII -
preparar balancetes e prestação anual de contas
em conjunto com o Presidente, acompanhados de relatórios
patrimoniais e financeiros, submetendo-os com parecer do Conselho
Fiscal, ao Conselho de Administração para aprovação,
e, ao Ministério Público para conhecimento;
IX - proporcionar
ao Presidente e aos Conselhos de Administração
e Fiscal as informações e os meios necessários
ao efetivo desempenho de suas atribuições;
X - submeter
ao Presidente o planejamento e a política de pessoal
e de recursos humanos da FUNDAÇÃO e das entidades
a ela vinculadas para deliberação do Conselho
de Administração;
XI - elaborar
planos anuais e plurianuais, submetendo-os ao Presidente para
aprovação final do Conselho de Administração;
XII -
convocar e presidir as reuniões do corpo técnico,
administrativo e auxiliar da FUNDAÇÃO;
XIII -
participar, quando convidado, das reuniões do Conselho
de Administração com direito a voz;
XIV -
executar outros encargos técnicos ou administrativos
que lhe forem atribuídos pelo Presidente ou pelo Conselho
de Administração.
Seção
IV
Do Conselho Fiscal
Art. 24
- O Conselho Fiscal é o órgão da administração
superior incumbido da fiscalização econômico-financeira
e contábil da FUNDAÇÃO.
Art. 25
- O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três)
membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos
pela Assembléia Geral do Comitê de Gerenciamento
da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, com mandato
de 02 (dois) anos, permitida a recondução, cujos
nomes serão informados à FUNDAÇÃO,
pelo Comitê do Itajaí, a cada eleição
realizada.
Art. 26
- São atribuições específicas
do Conselho Fiscal:
I - examinar
livremente e a qualquer tempo os livros e documentos da FUNDAÇÃO;
II - lavrar
em Livro de Ata próprio os resultados dos exames verificados
nos balancetes, balanço anual e demais prestações
de contas da FUNDAÇÃO;
III -
emitir parecer prévio e justificado em caso de alienação,
oneração ou aquisição de bens
e direitos pela FUNDAÇÃO, a ser submetido à
deliberação do Conselho de Administração;
IV - manifestar-se
extraordinariamente sobre a prestação de contas,
relativas a recursos provenientes de convênios com órgãos
públicos;
V - apresentar
ao Conselho de Administração parecer sobre os
atividades sociais, tomando-se por base o Balanço Anual
e a Demonstração do Resultado do Exercício
Anterior, o patrimônio, os inventários e as demais
contas da FUNDAÇÃO, até o dia 30 de março
de cada ano;
VI - solicitar
a realização de auditoria externa, quando julgar
necessário;
VII -
acusar as irregularidades verificadas, sugerindo as medidas
saneadoras.
CAPÍTULO
VII
Do Pessoal Técnico, Administrativo e Auxiliar
Art. 27
- Os funcionários técnicos, administrativos
e auxiliares da FUNDAÇÃO estarão sujeitos
ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, com remuneração aprovada pelo Conselho
de Administração.
Art. 28
- Cabe ao Presidente, com aprovação prévia
do Conselho de Administração, a criação
dos cargos e a descrição das respectivas funções
e atividades, bem como a contratação de pessoas
para ocupá-los, mediante processo de recrutamento e
seleção amplamente divulgado.
Art. 29
- É vedada a contratação de parentes
consanguíneos e afins, até o segundo grau, dos
membros da administração superior da FUNDAÇÃO.
Parágrafo
único - Esta disposição não se
aplica ao serviço voluntário, objeto de legislação
específica.
CAPÍTULO VIII
Das Alterações Estatutárias
Art. 30 - O Estatuto da FUNDAÇÃO só poderá
ser alterado no todo ou em parte, mediante reunião
conjunta, dos membros do Conselho de Administração
e do Diretor Executivo, previamente convocada para este fim,
com votação favorável de pelo menos 2/3
(dois terços) dos votos da totalidade de seus integrantes.
§
1º - As alterações do Estatuto não
poderão, em hipótese alguma, contrariar os objetivos
da FUNDAÇÃO.
§
2º - Havendo interesse, a FUNDAÇÃO poderá
exercer a função de secretaria executiva de
outros Comitês ou Sub-Comitês da Região
Hidrográfica do Vale do Itajaí, mediante solicitação
destes e as alterações pertinentes do presente
Estatuto.
§
3º - As alterações do Estatuto somente
entrarão em pleno vigor após a aprovação
do Ministério Público e posterior averbação
no Registro Público competente.
CAPÍTULO
IX
Da Extinção da Fundação
Art. 31
- A FUNDAÇÃO só poderá ser extinta
ou dissolvida, mediante deliberação fundamentada
do Conselho de Administração e do Diretor Executivo,
aprovada por 2/3 (dois terços) da totalidade de seus
integrantes, em reunião conjunta previamente convocada
para esse fim e presidida pelo presidente do Conselho de Administração.
§
1º - No caso de dissolução ou extinção
da FUNDAÇÃO, seus bens e direitos reverterão,
após deliberação do Conselho de Administração
e do Diretor Executivo, ao patrimônio de entidade congênere,
sediada preferencialmente no Estado de Santa Catarina, na
forma estabelecida pelo Código Civil.
§
2º - No caso de dissolução ou extinção
da FUNDAÇÃO, o Conselho de Administração
ou o Diretor Executivo, sob o acompanhamento do órgão
do Ministério Público, procederá à
sua liquidação, com a realização
das operações pendentes e dos atos de disposição
final, que forem necessários à identificação
do patrimônio residual da FUNDAÇÃO.
CAPÍTULO
X
Do Exercício Financeiro, Orçamentário
e da Prestação de Contas
Art. 32 - O exercício financeiro da FUNDAÇÃO
coincidirá com o ano civil.
Art. 33
- Fica estabelecido o dia 15 (quinze) de setembro de cada
ano, como data-limite para que o Diretor Executivo da FUNDAÇÃO,
apresente ao Conselho de Administração, a proposta
orçamentária para o ano seguinte.
Parágrafo
único - A proposta orçamentária anual
deverá conter a estimativa da receita, discriminada
por fontes de recurso, e a fixação da despesa
com discriminação analítica.
Art. 34
- O Conselho de Administração, observado o prazo
regimental, procederá a discussão, proposição
de emendas e aprovação da proposta orçamentária,
não podendo majorar despesas, salvo se consignar os
respectivos recursos.
Art. 35
- O Conselho de Administração, observado o prazo
regimental, submeterá a proposta orçamentária
aprovada, à apreciação do Comitê
de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí,
e, posteriormente, procederá o seu encaminhamento ao
Ministério Público para conhecimento.
Art. 36 - Não aprovada a proposta orçamentária
no prazo regimental, fica o Diretor Executivo autorizado a
realizar as despesas com dotações mensais de
1/12 (um doze avos) do montante do orçamento do ano
anterior.
Art. 37
- A prestação de contas da FUNDAÇÃO,
deverá ser enviada para o Conselho Fiscal até
30 (trinta) de março de cada ano, com base nos demonstrativos
contábeis encerrados em 31 (trinta e um) de dezembro
de ano anterior.
Parágrafo
único - O Conselho Fiscal, observado o prazo regimental,
deverá emitir seu parecer sobre a prestação
de contas da FUNDAÇÃO.
Art. 38
- A prestação de contas da FUNDAÇÃO,
contendo o parecer do Conselho Fiscal, será submetida
ao Conselho de Administração para aprovação.
Art. 39
- O Conselho de Administração, observado o prazo
regimental, submeterá a prestação de
contas aprovada, à apreciação do Comitê
de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí,
e, posteriormente, procederá o seu encaminhamento ao
Ministério Público para conhecimento.
Parágrafo
Único - A prestação de contas da FUNDAÇÃO
deverá conter, entre outros, os seguintes elementos:
VI - demonstração das origens e aplicações
de recursos;
VII - relatório e parecer de auditoria externa, a critério
do Conselho Fiscal, quando julgar necessário.
I - relatório circunstanciado de atividades;
II - comparativo entre a receita estimada e realizada;
III - comparativo entre a despesa fixada e a executada;
IV - balanço financeiro e patrimonial;
V - demonstrativo das mutações do patrimônio
social;
CAPÍTULO
XI
Das Disposições Gerais
Art. 40
- Todos os integrantes dos órgãos da FUNDAÇÃO
não responderão nem mesmo subsidiariamente pelas
obrigações da FUNDAÇÃO.
Art. 41
- Para fins de comunicação e divulgação,
a FUNDAÇÃO AGÊNCIA DE ÁGUA DO VALE
DO ITAJAÍ será designada simplesmente AGÊNCIA
DE ÁGUA DO ITAJAÍ.
Art. 42
- Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a
legislação vigente, pelo Conselho de Administração.
Hans Didjurgeit
Associação Comercial e Industrial de Blumenau
- ACIB
Verner
Willrich
Associação Comercial e Industrial de Brusque
- ACIBr
Sebastião
Fernando Abrão
Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Alto
Vale do Itajaí - Aeavi
Roberto
Schulz
Associação dos Municípios do Médio
Vale do Itajaí - AMMVI
Pedro
Bornhausen
Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc
Ronaldo
Uller
Fundação Educacional de Brusque - Febe
Egon
José Schramm
Universidade Regional de Blumenau - FURB
Paulo
Cesar Schlichting da Silva
Município de Agrolândia
Antonio
Oscar Laurindo
Município de Imbuia
Augusto
Emilio Dalçoquio
Município de Itajaí
Danilo
Fernando Beker
Associação dos Fumicultores do Brasi - Afubra
Jaci
José Bortolon
Associação dos Municípios do Alto Vale
do Itajaí - Amavi
Célio
José Bernardino
Associação dos Municípios da Região
da Foz do Rio Itajaí - AMFRI
Tercílio
Bonessi
Município de Pouso Redondo
Jaci
Bortolon
Município de Presidente Getúlio
Lino
Rohden
Sindicato das Indústrias de Serrarias, Carpintarias,
Tanoarias, Marcenarias, Madeiras, Madeiras
Compensadas, Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de
Madeira de Ibirama
Delci
Tamanini Melchioretto
Fundação Universidade para o Desenvolvimento
do Alto Vale do Itajaí - Unidavi
José
Rob
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erto Provesi
Universidade do Vale do Itajaí - Univali
Blumenau
( SC ), 31 de outubro de 2001.
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