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LEGISLAÇÃO
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Estatuto da Fundação Agência de Bacia do
Rio Itajaí

CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Foro e Duração


Art. 1º - A FUNDAÇÃO AGÊNCIA DE ÁGUA DO VALE DO ITAJAÍ, de ora em diante designada simplesmente "FUNDAÇÃO", instituída por Associação Comercial e Industrial de Blumenau - ACIB, pessoa jurídica de direito privado, com sede à rua Ingo Hering, nº. 20, 8º andar, sala 801, Centro, Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº. 82.652.991/0001-51, neste ato representada pelo seu presidente Hans Dieter Didjurgeit, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado à rua Paulo Zimmermann, nº. 135, ap. 61, Centro, Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº. 246.576.549-34 e CI nº 135.454-0, emitida em 29/12/98 pela SSP/SC; Associação Comercial e Industrial de Brusque - ACIBr, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Pedro Werner, nº 76, Município de Brusque, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 82.991.126/0001-30, neste ato representada por seu diretor, Verner Willrich, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado à rua Melchior Heil, 46, Centro, Município de Brusque, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº. 006.208.829-72 e da CI nº 72.254, emitida em 21/11/89, pelo SSP/SC; Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Alto Vale do Itajaí - AEAVI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua dos Pioneiros, nº 313, sala 02, Térreo, Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.781.468/0001-98, neste ato representada por Sebastião Fernando Abrão, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado à rua Julio Rousssenq Filho, nº. 377, Bairro Jardim América, Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº. 124.599.849-87, CI nº 559178, emitida em 10/07/73 pela SSP/PR; Associação dos Fumicultores do Brasil - Afubra , pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Júlio de Castilhos, nº 1031, Município de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul e filial na rua XV de Novembro, nº 549, Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº. 95.430.690/0003-97, neste ato representada por Danilo Fernando Becker, brasileiro, casado, gerente, residente e domiciliado rua XV de Novembro, nº. 549, Bairro Laranjeiras, Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº. 582.420.319-91, CI nº. 1423.131, emitida em 13/07/81 pelo SSI/SC; Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí - Amavi, pessoa jurídica de direito privado, com sede à rua XV de Novembro, nº. 167, Bairro Laranjeiras, Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 82.762.469/0001-22, neste ato representada por Jaci José Bortolon, brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua das Missões nº. 100, município de Presidente Getúlio, portador do CPF nº 249.202.319-20, CI nº. 307.963, emitida em 15.09.93, pela SSP/SC; Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí - AMFRI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Pereira Neto, nº 37, Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 82.747.460/0001-42, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Célio José Bernardino, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado à rua 2.480, nº. 71, ap. 501, Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº. 342.674.929-72, CI nº 4/R 663.590, emitido em 13/07/98 pelo SSP/SC; Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - AMMVI, pessoa jurídica de direito privado, com sede à rua Alberto Stein, nº. 466, Bairro da Velha, Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 83.779.413/0001-43, neste ato representada por seu presidente Roberto Schulz, brasileiro, casado, prefeito municipal, residente e domiciliado à rua Quintino Bocaiuva, nº. 160, Município de Apiúna, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº. 352.294.629-49 e da RG 6.118.496, emitida em 25/08/99 pela SSI/SC; Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rodovia SC 404 - Km 3, Bairro Itacorubi, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 83.878.892/0001-55, neste ato representada por Pedro Inácio Bornhausen, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, residente e domiciliado à Rua Nereu Ramos, nº. 234, Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº. 309.041.459-72, CI nº 693.388-2, emitida em 06/11/00, pela SSP/SC; Cooperativa de Energia Elétrica "Santa Maria" Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Praça Tercílio Longo s/n, localidade de Santa Maria, Município de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 85.937.316/0001-67, neste ato representada por Osnir Osmar Bona, brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua Irmão Mansueto, nº. 280, Bairro Santa Maria, Município de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº. 446.727.139-20, CI nº 1115779-8, emitida em 26/09/01 pela SSP/SC; Fundação Educacional de Brusque - Febe, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Dorval Luz, s/nº, Bairro Santa Terezinha, Município de Brusque, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 83.128.769-87, neste ato representada por Ronaldo Uller, brasileiro, solteiro, professor, residente e domiciliado à rua Carlos Henrique Bruns, nº 126, Município de Brusque, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº 711.631.319-20, CI nº 2.343.145, emitida em 29/10/86, pela SSP/SC; Universidade Regional de Blumenau - Furb, pessoa jurídica de direito público, com sede na rua Antônio da Veiga, nº140, Bairro Vitor Konder, Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 82.662.958/0001-02, neste ato representada por seu reitor, Egon José Schramm, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado à Rua Maria Popper, 84, Bairro Asilo, Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº. 146.627.879-04, CI nº. 691.435, emitida em 06/04/95, pelo SSP/SC; Município de Agrolândia, pessoa jurídica de direito público, com sede à praça dos Pioneiros, nº. 08, no Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº..................., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Paulo Cesar Schlichting da Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua Bruno Prochnow, nº. 293, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº. 344.102.449-49, CI nº. 835.735-8, emitida em 21/12/01 pelo SSP/SC; Município de Atalanta, pessoa jurídica de direito público, com sede à.........................., no município de Atalanta, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob. nº.....................; Município de Imbuia, pessoa jurídica direito público, com sede à avenida Bernardino de Andrade, nº 86, Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº ...................... neste ato representado pelo Prefeito Municipal Antonio Oscar Laurindo, brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua Adolfo Melo, s/nº, Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº. 379.284.309-91, CI nº 940.769, emitida em.......pelo SSP/SC; Município de Itajaí, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Cel. Eugênio Mueller 10, Centro, no município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob número 83102277/0001-52, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício Augusto Emílio Dalçoquio, brasileiro, solteiro, vice-prefeito, residente e domiciliado a rua João Bauer 390, Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº 886.930.829-49 e CI nº 2.863.012-2, emitida em 29/10/01, pela SSP/SC; Município de Pouso Redondo, pessoa jurídica de direito público, com sede à rua Antonio Carlos Thiesen, s/nº, Município de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representado por Tercilio Bonessi, brasileiro, casado, secretário municipal de saúde, residente e domiciliado à rua 23 de Julho, nº 314, Município de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº. 154.357.259-68, CI nº 120.973, emitida em 22/05/96 pela SSP/SC; Município de Presidente Getúlio, pessoa jurídica de direito público, com sede à rua Curt Hering, nº. 14, Município de Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.434/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Jaci José Bortolon, brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua das Missões nº. 100, município de Presidente Getúlio, portador do CPF nº 249.202.319-20, CI nº. 307.963, emitida em 15.09.93, pela SSP/SC; Sindicato das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Marcenarias, Madeiras, Madeiras Compensadas, Laminadas, Aglomeradas e Chapas de Fibras de Madeira de Ibirama, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua 3 de Maio, nº 87, Município de Ibirama, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 79.369.948/0001-79, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Lino Rohden, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à rua Belém, Bairro Cachoeira, Município de Salete, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº. 292.560.979-15, CI nº 870.228, emitida em 29/04/71, pela SSP/PR; Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - Unidavi, pessoa jurídica de direito privado, com sede à rua Dr. Guilherme Gemballa, nº 13, Centro, Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 85.784.023/0001-97, neste ato representada por Delci Tamanini Melchioretto, brasileira, casada, contadora, residente e domiciliada à rua Dom Bosco, nº. 1545, portadora do CPF 796.304.729-53, CI 2.493.976, emitida em ....... pelo SSP/SC; Universidade do Vale do Itajaí - Univali, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Uruguai, nº 458, Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 84.307.974/0001-02, neste ato representada por José Roberto Provesi, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado à rua Jorge Tzachel, nº 344, ap. 501, Bairro Fazenda, Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, portador do CPF nº. 461.271.359-15, CI nº. 879.230, emitida em 19/10/1992 pelo SSP, através de Escritura Pública, é uma pessoa jurídica de direito privado, vinculada ao Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, comunitária e de âmbito regional, com finalidade pública, sem fins lucrativos e de natureza promocional da gestão dos recursos hídricos e do desenvolvimento sustentável , regida pelo Código Civil, pelo Código de Processo Civil, pela Lei de Registros Públicos, por este Estatuto, seu Regimento Interno e pela legislação superior que rege a matéria.

Art. 2º - A FUNDAÇÃO terá sede, foro e administração no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina e estenderá suas atividades a todo o território da Região Hidrográfica do Vale do Itajaí, conforme Lei Estadual nº 10.949/98.

Art. 3º - O prazo de duração da FUNDAÇÃO é indeterminado.

CAPÍTULO II
Das Finalidades da Fundação


Art. 4º - São finalidades da FUNDAÇÃO:

I - atribuir personalidade jurídica à Agência de Água do Vale do Itajaí, conforme dispõe a legislação que trata da Política e Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

II - exercer a secretaria executiva do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí;

III - o gerenciamento dos recursos hídricos da Região Hidrográfica do Vale do Itajaí, que compreende:
a) a implementação da política ambiental regional;
b) a utilização sustentável dos recursos hídricos;
c) a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;
d) proteção, manutenção e recuperação dos cursos d'água e dos ecossistemas associados;
e) prevenção e controle da poluição hídrica;
f) capacitação de recursos humanos para a gestão de recursos hídricos e educação ambiental.

IV - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

V - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o planejamento dos setores usuários e com os planejamentos municipal, regional, estadual e nacional;

VI - a integração da gestão da Região Hidrográfica do Vale do Itajaí com o sistema estuarino e zona costeira;

Parágrafo único - O gerenciamento dos recursos hídricos de que trata este artigo prioriza a execução descentralizada de obras e serviços, os quais poderão ser atribuídos a órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.


CAPÍTULO III
Das Atividades da Fundação


Art. 5º - Para a consecução das suas finalidades, compete à FUNDAÇÃO as seguintes atividades:

I - propor ao Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí:
a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
b) os mecanismos de cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos;
c) os valores a serem cobrados pelo direito de uso de recursos hídricos;
d) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos;
e) o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

II - elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí;

III - captar recursos financeiros;

IV - promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;

V - promover a capacitação de recursos humanos para o planejamento e gerenciamento de recursos hídricos, de acordo com programa aprovado pelo Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí;

VI - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí;

ize="2" face="Arial, Helvetica, sans-serif">VII - Fazer constar no Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí projetos ambientais voltados à Comunidade Indígena atingida pela construção da Barragem Norte.

VIII - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras relacionados à utilização dos recursos hídricos a serem desenvolvidos na área de atuação da FUNDAÇÃO, para subsidiar o licenciamento ambiental;

IX - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;

X - manter o balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação;

XI - manter atualizado o cadastro de usuários de recursos hídricos;

XII - coordenar a execução de projetos e serviços previstos no plano de recursos hídricos e/ou aprovados pelo Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí;

XIII - celebrar convênios e contratar financiamento e serviços para a execução de suas competências, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

XIV - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação;

XV - apoiar e incentivar a educação ambiental e o desenvolvimento de tecnologias que possibilitem o uso racional dos recursos hídricos;

XVI - efetuar, mediante delegação do órgão estatal outorgante, a cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos;

XVII - acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;

XVIII - prestar contas anualmente de sua gestão financeira e patrimonial ao Ministério Público da Comarca Sede da FUNDAÇÃO;

XIX - contratar, rescindir contratos e aplicar penalidades a seus funcionários na forma da legislação trabalhista vigente;

XX - propor medidas administrativas ou judiciais para efetivação do pagamento pelo uso dos recursos hídricos.

Parágrafo único - A FUNDAÇÃO poderá celebrar contratos de gestão com o órgão estadual outorgante dos direitos de uso de recursos hídricos e com a Agência Nacional de Água, para o desenvolvimento no todo ou em parte, das atividades previstas neste artigo.

CAPÍTULO IV
Do Patrimônio


Art. 6º - O patrimônio inicial da FUNDAÇÃO se compõe de quantia em dinheiro, no valor de R$ 13.100,00 (quatorze mil e cem reais), legada pelos instituidores, já qualificados, conforme segue:

1. ACIB - Associação Comercial e Industrial de Blumenau - R$ 500,00 (quinhentos reais);
2. ACIBr - Associação Comercial e Industrial de Brusque - R$ 100,00 (cem reais);
3. AEAVI - Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Alto Vale do Itajaí - R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
4. AFUBRA - Associação dos Fumicultores do Brasil - R$ 100,00 (cem reais);
5. AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí - R$ 1.000,00 (hum mil reais);
6. AMFRI - Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí - R$ 400,00 (quatrocentos reais);
7. AMMVI - Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
8. CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina - R$ 1.000,00 (hum mil reais);
9. Cooperativa de Energia Elétrica "Santa Maria" Ltda. - R$ 200,00 (duzentos reais);
10. FEBE - Fundação Educacional de Brusque - R$ 500,00 (quinhentos reais);
11. FURB - Universidade Regional de Blumenau - R$ 1.000,00 (hum mil reais);
12. Município de Agrolândia - R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);
13. Município de Atalanta - R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
14. Município de Imbuia - R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais);
15. Município de Itajaí - R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
16. Município de Pouso Redondo - R$ R$ 200,00 (duzentos reais);
17. Município de Presidente Getúlio - R$ 200,00 (duzentos reais);
18. Sindicato das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Marcenarias, Madeiras Compensadas, Laminadas, Aglomeradas e Chapas de Fibras de Madeira de Ibirama - R$ 800,00 (oitocentos reais);
19. UNIDAVI - Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - R$ 1.000,00 (hum mil reais);
20. UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí - R$ 400,00 (quatrocentos reais);

Art. 7º - O patrimônio da FUNDAÇÃO, administrado pelo Presidente, com observância das prescrições legais e estatutárias, é constituído ainda, pelos bens móveis, semoventes, imóveis, instalações e direitos que forem adquiridos, doados ou legados.

Parágrafo único - Os bens e direitos da FUNDAÇÃO serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução de seus objetivos institucionais.

CAPÍTULO V
Dos Recursos


Art. 8º - Os recursos financeiros da FUNDAÇÃO serão provenientes de:

I - de parcela da cobrança pelo direito de uso da água que for estipulada nos contratos de gestão mencionados no parágrafo único do art. 5º;

II - subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da FUNDAÇÃO pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, bem como por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

III - rendas provenientes dos resultados de suas atividades, dos usufrutos que eventualmente lhe forem constituídos;

IV - rendas provenientes dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito;

V - rendas auferidas de seus bens patrimoniais;

VI - receitas de qualquer natureza, inclusive de prestação de serviços aos órgãos outorgantes federal e estadual, as provenientes da venda de publicações e produtos, a remuneração de trabalhos técnicos, o resultado das atividades de outros serviços que vier a prestar.

Art. 9º - Os recursos financeiros da FUNDAÇÃO, excetuados os que tenham especial destinação, serão empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento das atividades previstas no Capítulo III deste Estatuto e, quando possível, no acréscimo de seu patrimônio, devendo obedecer a planos que tenham em vista a garantia dos investimentos e a manutenção do poder aquisitivo dos capitais aplicados.

CAPÍTULO VI
Da Administração


Art. 10º - São órgãos de administração superior da FUNDAÇÃO: o Conselho de Administração, a Presidência, o Diretor Executivo e o Conselho Fiscal.

Art. 11 - Os serviços prestados pelos membros do Conselho de Administração e pelos membros do Conselho Fiscal, não serão remunerados, sob qualquer espécie ou forma.

Parágrafo único - Os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal exercerão seus mandatos de forma benemerente, tendo direito apenas ao recebimento de despesas próprias relativas a inscrições em eventos, deslocamentos, alimentação e estadias fora de seu domicílio, quando representando a FUNDAÇÃO.

Seção I
Do Conselho de Administração


Art. 12 - O Conselho de Administração é órgão da administração superior da FUNDAÇÃO, de caráter consultivo e deliberativo no que se refere ao cumprimento das finalidades desta e das suas políticas administrativa, financeira, técnica e disciplinar.

Art. 13 - O Conselho de Administração será composto pelos 12 ( doze ) membros integrantes da Comissão Consultiva do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, cuja composição será informada à FUNDAÇÃO, pelo Comitê do Itajaí, a cada eleição realizada.

Art. 14 - O Conselho de Administração será presidido pelo Presidente do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, cujo nome será informado à FUNDAÇÃO, pelo Comitê do Itajaí, a cada eleição realizada.

Parágrafo único - O Vice-Presidente, eleito pelo Conselho de Administração dentre os seus pares, substituirá o Presidente na sua ausência ou impedimentos.

Art. 15 - O mandato do Conselho de Administração é de 2 ( dois ) anos, permitida a recondução.

Parágrafo único - O mandato dos membros do Conselho de Administração será prorrogado automaticamente até a posse de seus sucessores, a qual deverá ocorrer no máximo até 2 ( dois ) meses após o término desses mandatos.

Art. 16 - A investidura dos membros do Conselho de Administração se fará mediante termo de posse lavrado no livro de Atas do Conselho de Administração.

Art. 17 - O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, por convocação de seu Presidente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou por solicitação de 1/3 ( um terço ) de seus membros.

§ lº - As convocações ordinárias serão feitas com antecedência mínima de 7 (sete) dias, e as extraordinárias com antecedência mínima de 3 ( três ) dias.

§ 2º - O Conselho de Administração somente deliberará com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros, e suas decisões, ressalvados os casos expressos em lei, no Estatuto e no Regimento Interno, serão tomadas pela maioria simples e registradas em Ata, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.

Art. 18 - São ainda atribuições do Conselho de Administração:

I - exercer a fiscalização superior administrativa, patrimonial e de recursos financeiros da FUNDAÇÃO;

II - deliberar sobre o orçamento, as contas, os balanços, o relatório anual da FUNDAÇÃO e acompanhar a execução orçamentária;

III - submeter a proposta orçamentária à apreciação do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí;

IV - deliberar sobre os critérios de determinação de valores de serviços, produtos e bens contratados ou adquiridos para a consecução dos objetivos da FUNDAÇÃO;

V - deliberar no prazo regimental sobre o Relatório Anual da FUNDAÇÃO, bem como sobre o Balanço Patrimonial do Exercício, após parecer prévio do Conselho Fiscal;

VI - promover o gerenciamento dos recursos hídricos e atividades complementares aprovadas pelo Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí;

VII - remeter através de seu Presidente, ao órgão do Ministério Público, o Relatório de Atividades, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício Anterior na forma prescrita na legislação vigente;

VIII - pronunciar-se sobre a estratégia de ação da FUNDAÇÃO, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;

IX - deliberar sobre as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das atividades da FUNDAÇÃO;

X - deliberar sobre propostas de empréstimos a serem apresentadas a entidades de financiamento que onerem os bens da FUNDAÇÃO;

XI - autorizar a alienação a qualquer título, a cessão gratuita ou onerosa do uso ou gozo temporário, a oneração ou o gravame dos bens móveis e imóveis da FUNDAÇÃO;

XII - deliberar sobre a participação da FUNDAÇÃO no capital de outras empresas, cooperativas, condomínios ou outras formas de associativismo;

XIII - deliberar sobre a realização de convênios, acordos, ajustes e contratos, bem como estabelecer normas próprias pertinentes;

XIV - deliberar sobre doações com ou sem encargos;

XV - autorizar excepcionalmente o Presidente, em caso de força maior, caso fortuito ou situação de emergência devidamente comprovados, a contrair obrigações que não se enquadrem nos limites da previsão orçamentária;

XVI - deliberar sobre a criação de estruturas técnicas e administrativas que absorvam as atividades da FUNDAÇÃO;

XVII - deliberar sobre o plano de cargos, carreiras e salários da FUNDAÇÃO e das entidades a ela vinculadas e suas alterações, bem como fixar diretrizes de salários, vantagens e outras compensações de seu pessoal técnico, administrativo e auxiliar;

XVIII - conceder licença e deliberar sobre a perda de mandato de seus membros;

XIX - escolher e contratar auditores independentes;

XX - aprovar o Regimento Interno da FUNDAÇÃO e das entidades a ela vinculadas e eventuais modificações deste Estatuto, observada a legislação vigente;

XXI - deliberar sobre qualquer assunto de interesse da FUNDAÇÃO que lhe for submetido por seu Presidente ou pelo Diretor Executivo.

XXII - resolver os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno.

Seção II
Da Presidência da FUNDAÇÃO


Art. 19 - A Presidência é o órgão de representação executiva da FUNDAÇÃO, exercida pelo Presidente do Conselho de Administração, por um mandato de 2 ( dois ) anos, permitida a recondução.

§ 1º - O Vice-Presidente do Conselho de Administração substituirá o Presidente nas suas ausências temporárias ou impedimentos.

§ 2º - Entende-se por ausência a impossibilidade temporária do exercício da presidência e por impedimento, o afastamento devidamente formalizado por determinado período, em virtude de férias, doença ou outros motivos.

§ 3º - Na impossibilidade do Vice-Presidente assumir as funções da Presidência, o Conselho de Administração designará dentre seus membros o substituto.

§ 4º - Na ausência definitiva do Presidente da FUNDAÇÃO, o Vice-Presidente do Conselho de Administração completará o mandato.

Art. 20 - O Presidente terá autonomia administrativa, técnica-operacional e financeira para administrar a FUNDAÇÃO nos limites estabelecidos neste Estatuto.

Art. 21 - São atribuições específicas do Presidente da FUNDAÇÃO:

I - representar a FUNDAÇÃO, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto constituir prepostos ou procuradores para defender os interesses da entidade;

II - nomear um técnico reconhecidamente qualificado em gestão de recursos hídricos, para o cargo de Diretor Executivo, sujeito à aprovação do Conselho de Administração;

III - exonerar e demitir a qualquer tempo o Diretor Executivo, ouvido o Conselho de Administração;

IV - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações do Conselho de Administração;

V - expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da FUNDAÇÃO;

VI - propor ao Conselho de Administração a criação, fusão, transformação ou extinção de departamentos, institutos, escritórios, órgãos locais ou representação da FUNDAÇÃO em qualquer parte da Região Hidrográfica do Vale do Itajaí;

VII - realizar convênios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituírem ônus, obrigações ou compromissos para a FUNDAÇÃO, ouvido o Conselho de Administração;

VIII - submeter à aprovação do Conselho de Administração,

excepcionalmente, em caso de força maior, caso fortuito ou situação de emergência devidamente comprovadas, a contratação de obrigações que não se enquadrem nos limites da previsão orçamentária;

IX - determinar a preparação de balancetes e prestação anual de contas, acompanhados de relatórios patrimoniais e financeiros, submetendo-os, com parecer do Conselho Fiscal, ao Conselho de Administração e posteriormente enviá-la ao Ministério Público, para seu conhecimento;

X - propor ao Conselho de Administração a participação no capital de outras empresas, cooperativas, condomínio ou outras formas de associativismo;

XI - proporcionar aos Conselhos de Administração e Fiscal as informações e os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições;

XII - submeter ao Conselho de Administração o planejamento e política de pessoal e de recursos humanos da FUNDAÇÃO e das entidades ou órgãos a ela vinculadas;

XIII - submeter à aprovação do Conselho de Administração os planos anuais ou plurianuais da FUNDAÇÃO;

XIV - convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração da FUNDAÇÃO;

XV - assinar convênios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos ou consorciar-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e ainda com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da FUNDAÇÃO, observadas as orientações do Conselho de Administração;

XVI - supervisionar as atividades da área de atuação e abrangência das unidades da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO que lhe forem atribuídas;

XVII - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Conselho de Administração.

§ 1º - O Presidente, ouvido o Conselho de Administração, poderá delegar ao Diretor Executivo, todas ou algumas das atribuições constantes neste artigo, com exceção da prevista no inciso II.

§ 2º - A constituição de Procurador Judicial pelo Presidente, dependerá de aprovação do Conselho de Administração, salvo os casos de comprovada urgência, que poderão ser concedidas "ad referendum" do referido Conselho.

Seção III
Do Diretor Executivo

Art. 22 - O Diretor Executivo é órgão superintendente executivo, técnico e operacional das atividades a serem executadas pela FUNDAÇÃO e será exercido por um técnico nomeado pelo Presidente na forma estabelecida no inciso II do artigo 21 do presente Estatuto.

§ 1º - A investidura no cargo de Diretor Executivo será reduzida a termo no livro de Atas do Conselho de Administração.

§ 2º - O Diretor Executivo fará declaração pública de bens no ato da posse e no término do exercício do cargo.

Art. 23 - São atribuições específicas do Diretor Executivo:

I - exercer a direção executiva, administrativa, financeira e o controle técnico-operacional da FUNDAÇÃO;

II - representar ativa e passivamente a FUNDAÇÃO, em juízo ou fora dele, em conjunto com o Presidente ou isoladamente.

III - contratar os funcionários técnicos, administrativos e auxiliares necessários para o desenvolvimento das atividades da FUNDAÇÃO;

IV - demitir, conceder férias e licenças aos funcionários técnicos, administrativos e auxiliares de acordo com a legislação trabalhista vigente;

V - cumprir as determinações emanadas do Presidente e do Conselho de Administração;

VI - expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da FUNDAÇÃO;

VII - submeter à apreciação do Presidente, excepcionalmente, em caso de força maior, caso fortuito ou situação de emergência devidamente comprovadas, a contratação de obrigações que não se enquadrem nos limites da previsão orçamentária, ouvido o Conselho de Administração;

VIII - preparar balancetes e prestação anual de contas em conjunto com o Presidente, acompanhados de relatórios patrimoniais e financeiros, submetendo-os com parecer do Conselho Fiscal, ao Conselho de Administração para aprovação, e, ao Ministério Público para conhecimento;

IX - proporcionar ao Presidente e aos Conselhos de Administração e Fiscal as informações e os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições;

X - submeter ao Presidente o planejamento e a política de pessoal e de recursos humanos da FUNDAÇÃO e das entidades a ela vinculadas para deliberação do Conselho de Administração;

XI - elaborar planos anuais e plurianuais, submetendo-os ao Presidente para aprovação final do Conselho de Administração;

XII - convocar e presidir as reuniões do corpo técnico, administrativo e auxiliar da FUNDAÇÃO;

XIII - participar, quando convidado, das reuniões do Conselho de Administração com direito a voz;

XIV - executar outros encargos técnicos ou administrativos que lhe forem atribuídos pelo Presidente ou pelo Conselho de Administração.

Seção IV
Do Conselho Fiscal

Art. 24 - O Conselho Fiscal é o órgão da administração superior incumbido da fiscalização econômico-financeira e contábil da FUNDAÇÃO.

Art. 25 - O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, cujos nomes serão informados à FUNDAÇÃO, pelo Comitê do Itajaí, a cada eleição realizada.

Art. 26 - São atribuições específicas do Conselho Fiscal:

I - examinar livremente e a qualquer tempo os livros e documentos da FUNDAÇÃO;

II - lavrar em Livro de Ata próprio os resultados dos exames verificados nos balancetes, balanço anual e demais prestações de contas da FUNDAÇÃO;

III - emitir parecer prévio e justificado em caso de alienação, oneração ou aquisição de bens e direitos pela FUNDAÇÃO, a ser submetido à deliberação do Conselho de Administração;

IV - manifestar-se extraordinariamente sobre a prestação de contas, relativas a recursos provenientes de convênios com órgãos públicos;

V - apresentar ao Conselho de Administração parecer sobre os atividades sociais, tomando-se por base o Balanço Anual e a Demonstração do Resultado do Exercício Anterior, o patrimônio, os inventários e as demais contas da FUNDAÇÃO, até o dia 30 de março de cada ano;

VI - solicitar a realização de auditoria externa, quando julgar necessário;

VII - acusar as irregularidades verificadas, sugerindo as medidas saneadoras.

CAPÍTULO VII
Do Pessoal Técnico, Administrativo e Auxiliar

Art. 27 - Os funcionários técnicos, administrativos e auxiliares da FUNDAÇÃO estarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com remuneração aprovada pelo Conselho de Administração.

Art. 28 - Cabe ao Presidente, com aprovação prévia do Conselho de Administração, a criação dos cargos e a descrição das respectivas funções e atividades, bem como a contratação de pessoas para ocupá-los, mediante processo de recrutamento e seleção amplamente divulgado.

Art. 29 - É vedada a contratação de parentes consanguíneos e afins, até o segundo grau, dos membros da administração superior da FUNDAÇÃO.

Parágrafo único - Esta disposição não se aplica ao serviço voluntário, objeto de legislação específica.


CAPÍTULO VIII
Das Alterações Estatutárias


Art. 30 - O Estatuto da FUNDAÇÃO só poderá ser alterado no todo ou em parte, mediante reunião conjunta, dos membros do Conselho de Administração e do Diretor Executivo, previamente convocada para este fim, com votação favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade de seus integrantes.

§ 1º - As alterações do Estatuto não poderão, em hipótese alguma, contrariar os objetivos da FUNDAÇÃO.

§ 2º - Havendo interesse, a FUNDAÇÃO poderá exercer a função de secretaria executiva de outros Comitês ou Sub-Comitês da Região Hidrográfica do Vale do Itajaí, mediante solicitação destes e as alterações pertinentes do presente Estatuto.

§ 3º - As alterações do Estatuto somente entrarão em pleno vigor após a aprovação do Ministério Público e posterior averbação no Registro Público competente.

CAPÍTULO IX
Da Extinção da Fundação

Art. 31 - A FUNDAÇÃO só poderá ser extinta ou dissolvida, mediante deliberação fundamentada do Conselho de Administração e do Diretor Executivo, aprovada por 2/3 (dois terços) da totalidade de seus integrantes, em reunião conjunta previamente convocada para esse fim e presidida pelo presidente do Conselho de Administração.

§ 1º - No caso de dissolução ou extinção da FUNDAÇÃO, seus bens e direitos reverterão, após deliberação do Conselho de Administração e do Diretor Executivo, ao patrimônio de entidade congênere, sediada preferencialmente no Estado de Santa Catarina, na forma estabelecida pelo Código Civil.

§ 2º - No caso de dissolução ou extinção da FUNDAÇÃO, o Conselho de Administração ou o Diretor Executivo, sob o acompanhamento do órgão do Ministério Público, procederá à sua liquidação, com a realização das operações pendentes e dos atos de disposição final, que forem necessários à identificação do patrimônio residual da FUNDAÇÃO.

CAPÍTULO X
Do Exercício Financeiro, Orçamentário e da Prestação de Contas


Art. 32 - O exercício financeiro da FUNDAÇÃO coincidirá com o ano civil.

Art. 33 - Fica estabelecido o dia 15 (quinze) de setembro de cada ano, como data-limite para que o Diretor Executivo da FUNDAÇÃO, apresente ao Conselho de Administração, a proposta orçamentária para o ano seguinte.

Parágrafo único - A proposta orçamentária anual deverá conter a estimativa da receita, discriminada por fontes de recurso, e a fixação da despesa com discriminação analítica.

Art. 34 - O Conselho de Administração, observado o prazo regimental, procederá a discussão, proposição de emendas e aprovação da proposta orçamentária, não podendo majorar despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.

Art. 35 - O Conselho de Administração, observado o prazo regimental, submeterá a proposta orçamentária aprovada, à apreciação do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, e, posteriormente, procederá o seu encaminhamento ao Ministério Público para conhecimento.

Art. 36 - Não aprovada a proposta orçamentária no prazo regimental, fica o Diretor Executivo autorizado a realizar as despesas com dotações mensais de 1/12 (um doze avos) do montante do orçamento do ano anterior.

Art. 37 - A prestação de contas da FUNDAÇÃO, deverá ser enviada para o Conselho Fiscal até 30 (trinta) de março de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 (trinta e um) de dezembro de ano anterior.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal, observado o prazo regimental, deverá emitir seu parecer sobre a prestação de contas da FUNDAÇÃO.

Art. 38 - A prestação de contas da FUNDAÇÃO, contendo o parecer do Conselho Fiscal, será submetida ao Conselho de Administração para aprovação.

Art. 39 - O Conselho de Administração, observado o prazo regimental, submeterá a prestação de contas aprovada, à apreciação do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, e, posteriormente, procederá o seu encaminhamento ao Ministério Público para conhecimento.

Parágrafo Único - A prestação de contas da FUNDAÇÃO deverá conter, entre outros, os seguintes elementos:
VI - demonstração das origens e aplicações de recursos;
VII - relatório e parecer de auditoria externa, a critério do Conselho Fiscal, quando julgar necessário.
I - relatório circunstanciado de atividades;
II - comparativo entre a receita estimada e realizada;
III - comparativo entre a despesa fixada e a executada;
IV - balanço financeiro e patrimonial;
V - demonstrativo das mutações do patrimônio social;

CAPÍTULO XI
Das Disposições Gerais

Art. 40 - Todos os integrantes dos órgãos da FUNDAÇÃO não responderão nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da FUNDAÇÃO.

Art. 41 - Para fins de comunicação e divulgação, a FUNDAÇÃO AGÊNCIA DE ÁGUA DO VALE DO ITAJAÍ será designada simplesmente AGÊNCIA DE ÁGUA DO ITAJAÍ.

Art. 42 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente, pelo Conselho de Administração.


Hans Didjurgeit
Associação Comercial e Industrial de Blumenau - ACIB

Verner Willrich
Associação Comercial e Industrial de Brusque - ACIBr

Sebastião Fernando Abrão
Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Alto Vale do Itajaí - Aeavi

Roberto Schulz
Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - AMMVI

Pedro Bornhausen
Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc

Ronaldo Uller
Fundação Educacional de Brusque - Febe

Egon José Schramm
Universidade Regional de Blumenau - FURB

Paulo Cesar Schlichting da Silva
Município de Agrolândia

Antonio Oscar Laurindo
Município de Imbuia

Augusto Emilio Dalçoquio
Município de Itajaí

Danilo Fernando Beker
Associação dos Fumicultores do Brasi - Afubra

Jaci José Bortolon
Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí - Amavi

Célio José Bernardino
Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí - AMFRI

Tercílio Bonessi
Município de Pouso Redondo

Jaci Bortolon
Município de Presidente Getúlio

Lino Rohden
Sindicato das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Marcenarias, Madeiras, Madeiras
Compensadas, Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira de Ibirama

Delci Tamanini Melchioretto
Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - Unidavi

José Rob

erto Provesi
Universidade do Vale do Itajaí - Univali

Blumenau ( SC ), 31 de outubro de 2001.

 

 

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Professor Jorge Paes Rios © 2002
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Criação Raul Rebelo

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