|
1.
Fazem parte do poder judiciário:
(a) STF,
STJ, TCU, TCE.
(b) STF, STJ, Tribunal Marítimo, TJ.
(c) STJ, TJ,TRE,TRT.
(d) STJ,TJ,TJD,TRE.
2. A função Constitucional primordial do
STF é:
(a) Julgar
todos os recursos.
(b) Proferir Acórdãos.
(c) Defender o Meio Ambiente.
(d) Defender a Constituição Nacional.
3. O Estado Democrático de Direito possui entre
os fundamentos ( CF ):
(a) O
povo, o território e a soberania.
(b) A União dos Estados e Municípios e a cidadania.
(c) O povo, a dignidade de pessoa e a cidadania.
(d) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e
o pluralismo político.
4. Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
(a) Defender
o Meio Ambiente.
(b) Garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza
e a marginaliza- ção e reduzir as desigualdades
sociais e regionais e preservar o equilíbrio ecológico.
(c) Construir uma sociedade livre, justa e solidária
e garantir o desenvolvimento nacional.
(d) Reduzir as desigualdades sociais, preservar a natureza
e incrementar o desenvolvimento sustentável.
5.
A PGR é um órgão que pertence ao:
(a) Poder
Legislativo.
(b) Poder Executivo.
(c) Poder Judiciário.
(d) Autônomo, portanto, independe dos 3 poderes.
6. O TCU é um órgão do:
(a) Poder
Legislativo.
(b) Poder Executivo.
(c) Poder Judiciário.
(d) Autônomo.
7. O Tribunal Arbitral do Meio Ambiente é um órgão
do:
(a) Poder
Legislativo .
(b) Poder Executivo.
(c) Poder Judiciário.
(d) Da iniciativa Privada.
8. O Tribunal de Alçada é um órgão
do:
(a) Poder
Legislativo.
(b) Poder Executivo.
(c) Poder Judiciário.
(d) Da iniciativa Privada.
9. Conforme o Art. 225 da CF-88 são consideradas
patrimônio nacional:
(a) O
cerrado e a Mata Atlântica.
(b) O cerrado e o Pantanal.
(c) A caatinga e a Floresta Amazônica.
(d) A zona costeira e a Serra do Mar.
10. As Usinas Nucleares conforme o Art.225 da CF deverão
ter:
(a) EIA-RIMA.
(b) Dispensa de EIA-RIMA.
(c) Localização definida em lei federal.
(d) Aprovação do MPU.
11. Os crimes ambientais podem sujeitar às sanções
penais:
(a) Somente
as pessoas físicas.
(b) Somente as pessoas jurídicas.
(c) As pessoas físicas e jurídicas.
(d) Somente as entidades públicas.
12. A exploração de recursos minerais obriga
a recuperação do ambiente (CF-88):
(a) Pelo
explorador, quando possível.
(b) Pelo estado, sempre.
(c) Pelo explorador, conforme exigências do órgão
ambiental.
(d) Pelo explorador, independente das exigências do
órgão ambiental.
13. O meio ambiente ecologicamente equilibrado, segundo
a CF-88, é:
(a) Um
bem de uso comum do povo.
(b) Um bem da Nação.
(c) Um bem a ser explorado conforme definições
legais posteriores.
(d) Um bem a ser explorado a favor da economia do país
e de forma auto-sustentável.
14. Conforme Art. 23 da CF é competência comum
a proteção:
(a) Das
paisagens naturais notáveis e dos sítios arqueológicos.
(b) Do meio ambiente e da poluição dos rios.
(c) Das ilhas fluviais e marítimas.
(d) Do mar territorial.
15. Conforme o art. 26 da CF-88, incluem-se entre os bens
do Estado:
(a) Todas
as ilhas fluviais.
(b) As terras devolutas indispensáveis à preservação
ambiental.
(c) As cavidades naturais subterrâneas.
(d) As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes,
emergentes e depósito, ressalvadas, neste caso, na
forma da lei, as decorrentes de obras da União.
16. É função do MPU:
(a) Julgar
os casos relativos a crimes ambientais.
(b) Julgar os casos relativos a crimes comuns.
(c) Promover a defesa direta do meio ambiente.
(d) Promover o inquérito civil público e ação
civil pública.
17. O Princípio da livre iniciativa na ordem econômica
adotado pela CF-88 permite:
(a) A
exploração dos recursos minerais a qualquer
custo ambiental.
(b) A dispensa de despesas com EIA.
(c) O desenvolvimento de projetos auto-sustentáveis,
dentro dos princípios de defesa do meio ambiente.
(d) A dispensa do princípio da defesa do meio ambiente,
apenas nos casos de geração de trabalho para
a população.
18. Conforme o Art. 174 da CF:
(a) O
Estado favorecerá a atividade garimpeira em cooperativas.
(b) O Estado não pode favorecer as atividades garimpeiras.
(c) As atividades garimpeiras são de responsabilidade
exclusiva dos particulares e das empresas legalmente constituídas.
(d) As atividades garimpeiras deverão ser rigorosamente
fiscalizadas pelos órgãos ambientais locais,
não cabendo nenhuma interferência do IBAMA.
19.Conforme o Art. 200 da CF-88 compete ao SUS (Sistema
Único de Saúde):
(a) Cuidar
apenas da saúde do trabalhador.
(b) Colaborar na proteção do meio ambiente,
nele compreendido o do trabalho.
(c) Colaborar apenas com a proteção do meio
ambiente do trabalho.
(d) Não interferir na área do meio ambiente,
exceto quando está em jogo a saúde do trabalhador.
20. Compete à lei federal (Art. 220 da CF-88):
(a) Defender
as famílias da propaganda de produtos, práticas
e serviços nocivos ao meio ambiente.
(b) Determinar o pagamento ou não do FGTS para o trabalhador
da área ambiental.
(c) Detalhar as atividades nocivas ao meio ambiente nos casos
de interesses locais municipais.
(d) Autorizar o trabalho noturno ou insalubre aos menores
de 18 anos, na área de defesa ambiental.
|