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DIREITO AMBIENTAL - TESTE 02

Prof. Jorge L. Paes Rios

1. São princípios básicos da PNMA:

(a) Racionalização do uso do solo e o cadastro técnico.
(b) Proteção dos ecossistemas e a elaboração do RIMA.
(c) O Sistema Nacional de Informações sobre o M.A. e as penalidades compensatórias.
(d) A proteção dos ecossistemas e de áreas ameaçadas.


2. São instrumentos da PNMA:

(a) A lei dos crimes ambientais e o zoneamento ambiental.
(b) As penalidades e o incentivo à pesquisa.
(c) O zoneamento ambiental e a AIA.
(d) O CONAMA e o SISNAMA.


3. Fazem parte do SISNAMA:

(a) O zoneamento e o SNIMA.
(b) O CONAMA e o SNIMA.
(c) O IBAMA e a SERLA.
(d) O IBAMA e a AIA.


4. Fazem parte do SISNAMA:

(a) O IEF e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
(b) O IBAMA e o enquadramento.
(c) O Planejamento Ambiental e o CONAMA.
(d) O CONEMA e os Parques Nacionais.

5. O CIDES tem por objetivo principal:

(a) Fazer estudos e projetos.
(b) Determinar a PNMA.
(c) Fiscalizar o PNMA.
(d) Promover a Agenda 21.

6. A Agenda 21 é:

(a) Um programa do Governo Brasileiro
(b) Um programa do IBAMA
(c) Um programa do CONAMA
(d) Um plano de ação a nível mundial


7. O Protocolo Verde é:

(a) Um instrumento institucional importante para as decisões econômicas.
(b) Um instrumento instituído pela sociedade civil organizada.
(c) Um Fundo para capitalizar recursos para a área ambiental.
(d) Um acordo entre Estados soberanos.


8. A ISO-14000 é uma:

(a) Norma Nacional para proteção ambiental.
(b) Norma Nacional votada pelo CONAMA.
(c) Norma Internacional para a Proteção Ambiental.
(d) Norma Internacional votada pelo FMI e aprovada pelo IBAMA.


9. O Programa REVIZEE é para:

(a) Revisão dos estudos ambientais no solo nacional.
(b) Revisão do PNMA e do CONAMA.
(c) Revisão das leis ambientais.
(d) Inventário dos recursos marinhos.


10. O PNGC (Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro) serve para:

(a) Revisão dos estudos ecológicos marinhos.
(b) Ordenamento de uso do solo de todo país.
(c) Ordenamento de uso e ocupação da região costeira do Brasil.
(d) Levantamento das espécies de pescados nas zonas costeiras do Brasil.


11. O FUNBIO é:

(a) Um fundo a cargo da FGV, para estudo da biodiversidade.
(b) Um fundo, a cargo do CONAMA, para estudos biológicos.
(c) Um fundo, a cargo das Universidades, para bolsas de estudos nas áreas ambiental e biológicas.
(d) Um fundo para pagar "royalties" ambientais para pesquisas realizadas no Exterior.

12. A PNRH tem como princípios básicos:

(a) A outorga e a cobrança da água.
(b) A cobrança e o FUNBIO.
(c) A cobrança da água e o reconhecimento do seu valor econômico.
(d) O reconhecimento do valor econômico da água e dos usos múltiplos da mesma.


13. Pela lei 9433/97 os rios são de domínio:

(a) Só da União.
(b) Da União e dos Estados
(c) Da União ,dos Estados e dos municípios.
(d) Da União , dos Estados , dos municípios e particulares.


14. Pela lei 9433/97 a Secretaria Executiva do CNRH é exercida pelo:

(a) CONAMA
(b) IBAMA
(c) SRH
(d) ANA

15. A presidência do CNRH é exercida pelo:

(a) Titular do MMA.
(b) Presidente do IBAMA.
(c) Presidente da ANA.
(d) Presidente da SRH.


16. São instrumentos da PNRH:

(a) Outorga e FMP.
(b) FMP e FUNDRHI.
(c) Comitês e Agências de Bacias.
(d) Enquadramento e SNIRH.


17. O MCPA (movimento de cidadania pelas águas) em cada Estado é uma atuação:

(a) Do governo estadual
(b) Organizada só pelos CREA'S dos estados.
(c) Das ONG'S, sem envolvimento público.
(d) Que integra o SNRH se estiver legalmente constituído.


18. São organizações civis de recursos hídricos pela lei 9433/97 (Art.47):

(a) Consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas.
(b) Clubes de pesca e criadores de peixes.
(c) Toda e qualquer organização técnica e de ensino.
(d) ONG'S, mesmo que não reconhecidas pelo CNRH.


19. Constituem infrações previstas na lei 9433/97 (Art. 49):

(a) Utilizar a água sem outorga do direito de uso.
(b) Implantar empreendimentos para utilizar recursos hídricos subterrâneos que impliquem alterações no regime dos mesmos.
(c) Fraudar as medições dos volumes de água.
(d) Todas as respostas acima estão corretas.

20. Pela lei das águas os Consórcios Intermunicipais de Bacias (Art. 51):

(a) Não poderão atuar nunca mais, pois deverão ceder lugar aos Comitês de Bacias e às Agências Técnicas de Água.
(b) Poderão atuar sempre independentemente dos Comitês de Bacias.
(c) Poderão receber delegação do CNRH e dos CERH para o exercício das funções das Agências de Água, por prazo indeterminado.
(d) Idem c, por prazo determinado.


 

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Criação Raul Rebelo

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