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1.
São princípios básicos da PNMA:
(a) Racionalização
do uso do solo e o cadastro técnico.
(b) Proteção dos ecossistemas e a elaboração
do RIMA.
(c) O Sistema Nacional de Informações sobre
o M.A. e as penalidades compensatórias.
(d) A proteção dos ecossistemas e de áreas
ameaçadas.
2. São instrumentos da PNMA:
(a) A
lei dos crimes ambientais e o zoneamento ambiental.
(b) As penalidades e o incentivo à pesquisa.
(c) O zoneamento ambiental e a AIA.
(d) O CONAMA e o SISNAMA.
3. Fazem parte do SISNAMA:
(a) O
zoneamento e o SNIMA.
(b) O CONAMA e o SNIMA.
(c) O IBAMA e a SERLA.
(d) O IBAMA e a AIA.
4. Fazem parte do SISNAMA:
(a) O
IEF e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
(b) O IBAMA e o enquadramento.
(c) O Planejamento Ambiental e o CONAMA.
(d) O CONEMA e os Parques Nacionais.
5.
O CIDES tem por objetivo principal:
(a) Fazer
estudos e projetos.
(b) Determinar a PNMA.
(c) Fiscalizar o PNMA.
(d) Promover a Agenda 21.
6.
A Agenda 21 é:
(a) Um
programa do Governo Brasileiro
(b) Um programa do IBAMA
(c) Um programa do CONAMA
(d) Um plano de ação a nível mundial
7. O Protocolo Verde é:
(a) Um
instrumento institucional importante para as decisões
econômicas.
(b) Um instrumento instituído pela sociedade civil
organizada.
(c) Um Fundo para capitalizar recursos para a área
ambiental.
(d) Um acordo entre Estados soberanos.
8. A ISO-14000 é uma:
(a) Norma
Nacional para proteção ambiental.
(b) Norma Nacional votada pelo CONAMA.
(c) Norma Internacional para a Proteção Ambiental.
(d) Norma Internacional votada pelo FMI e aprovada pelo IBAMA.
9. O Programa REVIZEE é para:
(a) Revisão
dos estudos ambientais no solo nacional.
(b) Revisão do PNMA e do CONAMA.
(c) Revisão das leis ambientais.
(d) Inventário dos recursos marinhos.
10. O PNGC (Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro)
serve para:
(a) Revisão
dos estudos ecológicos marinhos.
(b) Ordenamento de uso do solo de todo país.
(c) Ordenamento de uso e ocupação da região
costeira do Brasil.
(d) Levantamento das espécies de pescados nas zonas
costeiras do Brasil.
11. O FUNBIO é:
(a) Um
fundo a cargo da FGV, para estudo da biodiversidade.
(b) Um fundo, a cargo do CONAMA, para estudos biológicos.
(c) Um fundo, a cargo das Universidades, para bolsas de estudos
nas áreas ambiental e biológicas.
(d) Um fundo para pagar "royalties" ambientais para
pesquisas realizadas no Exterior.
12.
A PNRH tem como princípios básicos:
(a) A
outorga e a cobrança da água.
(b) A cobrança e o FUNBIO.
(c) A cobrança da água e o reconhecimento do
seu valor econômico.
(d) O reconhecimento do valor econômico da água
e dos usos múltiplos da mesma.
13. Pela lei 9433/97 os rios são de domínio:
(a) Só
da União.
(b) Da União e dos Estados
(c) Da União ,dos Estados e dos municípios.
(d) Da União , dos Estados , dos municípios
e particulares.
14. Pela lei 9433/97 a Secretaria Executiva do CNRH é
exercida pelo:
(a) CONAMA
(b) IBAMA
(c) SRH
(d) ANA
15.
A presidência do CNRH é exercida pelo:
(a) Titular
do MMA.
(b) Presidente do IBAMA.
(c) Presidente da ANA.
(d) Presidente da SRH.
16. São instrumentos da PNRH:
(a) Outorga
e FMP.
(b) FMP e FUNDRHI.
(c) Comitês e Agências de Bacias.
(d) Enquadramento e SNIRH.
17. O MCPA (movimento de cidadania pelas águas)
em cada Estado é uma atuação:
(a) Do
governo estadual
(b) Organizada só pelos CREA'S dos estados.
(c) Das ONG'S, sem envolvimento público.
(d) Que integra o SNRH se estiver legalmente constituído.
18. São organizações civis de recursos
hídricos pela lei 9433/97 (Art.47):
(a) Consórcios
e associações intermunicipais de bacias hidrográficas.
(b) Clubes de pesca e criadores de peixes.
(c) Toda e qualquer organização técnica
e de ensino.
(d) ONG'S, mesmo que não reconhecidas pelo CNRH.
19. Constituem infrações previstas na lei
9433/97 (Art. 49):
(a) Utilizar
a água sem outorga do direito de uso.
(b) Implantar empreendimentos para utilizar recursos hídricos
subterrâneos que impliquem alterações
no regime dos mesmos.
(c) Fraudar as medições dos volumes de água.
(d) Todas as respostas acima estão corretas.
20.
Pela lei das águas os Consórcios Intermunicipais
de Bacias (Art. 51):
(a) Não
poderão atuar nunca mais, pois deverão ceder
lugar aos Comitês de Bacias e às Agências
Técnicas de Água.
(b) Poderão atuar sempre independentemente dos Comitês
de Bacias.
(c) Poderão receber delegação do CNRH
e dos CERH para o exercício das funções
das Agências de Água, por prazo indeterminado.
(d) Idem c, por prazo determinado.
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